Devedor no
rotativo do cartão pagará taxa igual a de cliente regular
Em abril,
taxa de juros do rotativo não regular do cartão de crédito era de 396,9%
ao ano e a
do regular, 238,7%, segundo o Banco Central
(Imagem:
Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A partir de
hoje (1º), clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passam
a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Em abril, uma
resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros
para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
O rotativo
é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da
fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as
instituições financeiras transferem a dívida para o crédito parcelado.
Até a nova
regra entrar em vigor, os clientes que não pagavam pelo menos o valor mínimo da
fatura em dia caíam na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros
mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares). Em abril, por exemplo, a taxa de
juros do rotativo não regular era de 396,9% ao ano e a do
regular, 238,7% ao ano, de acordo com dados do Banco Central (BC).
Inadimplentes
e adimplentes
Pela nova
regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes
quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão cobrar multa e juros de
mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito. No caso de
valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa de juros deve ser a da
operação de parcelamento.
Por decisão
do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês
de juros de mora em caso de inadimplência.
Segundo o
BC, o objetivo da medida é alinhar as regras dos cartões às normas das demais
operações de crédito, que preveem “a manutenção da taxa contratual original em
situação de atraso no pagamento”.
Outra
mudança definida pelo CMN é que o percentual de pagamento mínimo da fatura
deixa de ser determinado em norma (15% até então) e poderá ser estabelecido por
cada instituição em função de sua política de crédito e do perfil de seus
clientes.
Pelas novas
regras, a alteração de limites de crédito e do percentual de pagamento mínimo
da fatura deve ser comunicada ao cliente, com, no mínimo, 30 dias de
antecedência.
Saldo
rotativo
De acordo
com os dados do BC, o saldo do rotativo do cartão de crédito chegou a R$ 35,073
bilhões em abril. A maior parte desse valor (58%) era classificada como não
regular (R$ 20,340 bilhões).
Em nota, a
Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs)
disse que a medida do CMN “é positiva para o consumidor, pois permitirá uma
redução ainda maior dos juros do cartão de crédito”.
“A medida
tende a aumentar a competitividade no setor e possibilita maior eficiência na
gestão de risco e concessão de crédito por parte dos emissores de cartão, que
passarão a ter maior controle na definição do percentual de pagamento mínimo da
fatura”, acrescenta a nota.
Segundo a
Abecs, o Banco Central e a associação têm realizado “inúmeras conversas para um
melhor entendimento das particularidades desse mercado”. Segundo a associação,
essas reuniões permitem ao órgão regulador “implantar medidas que ampliem a
eficiência do setor e reduzam o custo de crédito ao consumo, porém com o
cuidado de não afetar o equilíbrio do sistema”.
De Brasília, Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil. Publicado em 01/06/2018, às 07h32
De Brasília, Kelly Oliveira, repórter da Agência Brasil. Publicado em 01/06/2018, às 07h32
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