Cármen Lúcia
suspende resolução que permitia cobrar até 40% por procedimentos de saúde
Ministra Cármen Lúcia do STF (Foto: Fátima Meira/Futura Press)
A presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão de sábado (14)
publicada nesta segunda (16), uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos
usuários até 40% do valor dos atendimentos.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense,
atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo,
Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. Na
chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames.
Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até
40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro
e valeria somente para novos contratos.
A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de
coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o
valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12
mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite
mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em
que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200,00
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência
do Legislativo ao editar a resolução, criando severa restrição a um direito
constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em
sentido estrito.
Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou a inquietude dos milhões
de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de
vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que [foram] surpreendidos ou,
melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo
legislativo público e participativo.
Causa
estranheza que matéria
relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância
social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos
específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei [...], deixe de
ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos
representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja
cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca discussão e
clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o
desassossego dos cidadãos, escreveu a ministra.
O Supremo ainda julgará o
mérito da ação ajuizada pela OAB.
Como funcionam os planos de
saúde com contrapartida:
O que são: Gastos com
atendimentos são divididos com o usuário; objetivo é diminuir custos e evitar o
uso sem necessidade.
Modelos
Coparticipação: Além da
mensalidade, o usuário paga à operadora uma parte do custo de cada consulta,
exame ou procedimento realizado. A cobrança pode ser por valor fixado ou por
percentual
Franquia: Em adição à
mensalidade, o usuário paga por atendimentos e serviços até atingir determinado
valor; a partir daí, outras despesas são custeadas pela operadora. É pouco
comum no Brasil
De Brasília (DF),Folhapress, com Yahoo
Notícias, em 16/07/2018, às 12h41
(Clic na imagem acima, para ampliá-la)
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