Marco Aurélio
manda soltar condenados em 2ª instância, em decisão que pode libertar Lula

Ministro Marco Aurélio Mello, durante sessão do STF concede liminar que pede liberdade de
condenados em segunda instância Decisão foi tomada no último dia de funcionamento
condenados em segunda instância Decisão foi tomada no último dia de funcionamento
do
STF antes do recesso ( Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo)
O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar às 14h
desta quarta-feira para libertar os condenados em segunda instância que ainda
têm recurso pendente de julgamento. A decisão afeta inclusive o presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal
Regional Federal (TRF-4) da 4ª Região. Como a liminar - pedida pelo PCdoB - foi
concedida no último dia de funcionamento do STF antes do recesso, sem tempo de
levar o caso ao plenário.
A decisão
de Marco Aurélio poderá ser revertida a partir desta quinta-feira, quando
começa oficialmente o recesso no tribunal. A tendência é o presidente da Corte,
ministro Dias Toffoli, revogar a liminar. No regime de plantão, cabe ao
presidente do tribunal tomar decisões em caráter de urgência.
A decisão
não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz responsável pela execução
penal libertar os presos sob sua tutela que estejam nessa situação. Na
liminar, Marco Aurélio esclarece que, como exceção, devem continuar
presos pessoas enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata
da prisão preventiva. Pela regra, "a prisão preventiva poderá ser
decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência
da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Votação em
Plenário
Marco
Aurélio informou que estará apto para votar em plenário o processo na primeira
sessão de 2019, marcada para 1º de fevereiro. Nesta semana, sem ter conhecimento
das intenções de Marco Aurélio, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli,
agendou para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento das ações sobre
prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância. A
tendência da Corte é manter o entendimento atual, de que a pena pode começar a
ser cumprida depois que a condenação for confirmada pela segunda instância.
Na decisão,
Marco Aurélio reclamou de ter liberado o processo há meses, sem que o
presidente do STF tenha incluído o assunto na pauta de 2018. “Ao tomar posse
neste tribunal, há 28 anos, jurei cumprir a Constituição Federal, observar as
leis do País, e não a me curvar a pronunciamento que, diga-se, não tem efeito
vinculante. De qualquer forma, está-se no Supremo, última trincheira da
cidadania, se é que continua sendo”, escreveu.
“Tempos
estranhos os vivenciados nesta sofrida República! Que cada qual faça a sua
parte, com desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência
possuídas, presente a busca da segurança jurídica. Esta pressupõe a supremacia
não de maioria eventual – conforme a composição do tribunal –, mas da
Constituição Federal, que a todos, indistintamente, submete, inclusive o
Supremo, seu guarda maior”, afirmou.
“Em época
de crise, impõe-se observar princípios, impõe-se a resistência democrática, a
resistência republicana. Fixadas tais balizas, tem-se a necessidade de nova
análise do tema em processo objetivo, com efeitos vinculantes e eficácia geral,
preenchendo o vazio jurisdicional produzido pela demora em levar-se a
julgamento definitivo as ações declaratórias de constitucionalidade, há muito
devidamente aparelhadas e liberadas para inclusão na pauta dirigida do Pleno”,
concluiu.
Superlotação
de Presídios
Na liminar,
Marco Aurélio enfatizou que a Constituição Federal garante o princípio da não
culpabilidade, segundo o qual uma pessoa só pode ser presa depois de condenação
transitada em julgado. E que “a regra é apurar para, em virtude de título
judicial condenatório precluso na via da recorribilidade, prender, em execução
da pena, que não admite a forma provisória”.
O ministro
também considerou o estado precário dos presídios brasileiros para tomar a
decisão. “O problema adquire envergadura ímpar quando considerada a
superlotação dos presídios”, declarou. Ainda segundo a decisão, a questão da
segunda instância deve ser analisada “não apenas dos condenados em segunda
instância por corrupção – pelo denominado crime do colarinho branco –, mas de
milhares de cidadãos acusados de haver cometido outros delitos. Se essa
temática não for urgente, desconheço outra que o seja”.
O
julgamento do mérito da questão será no plenário, com o voto dos 11 ministros.
Antes disso, a Segunda Turma do STF, formada por cinco dos 11
integrantes da Corte, poderá julgar um recurso da defesa que questiona o caso
específico de Lula. Os advogados querem reverter a condenação ou,
alternativamente, diminuir a pena de 12 anos e um mês imposta pelo TRF. Entre
ministros da Segunda Turma, ganha corpo a tese de que a pena atribuída
a Lula foi excessiva, porque ele teria sido condenado por um mesmo fato duas
vezes – o que, por lei, é proibido.
O petista
foi enquadrado em corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para alguns
ministros, seria possível excluir da condenação o crime de lavagem de dinheiro.
Com a pena total diminuída, Lula poderia ser transferido para o regime
semiaberto, ou mesmo para a prisão domiciliar. Portanto, mesmo se o plenário
mantiver a regra de prisão de condenados em segunda instância,
a Segunda Turma do STF poderá traçar uma alternativa para mandar o
ex-presidente para casa. Integram o colegiado os ministros Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
De Brasília, Carolina Brígido, O
Globo, 19/12/2018, às 14h28





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