Governo
prorroga parcela de tributos que vencem em maio, junho e julho

Medida da Receita não se
aplica aos parcelamentos do Simples Nacional
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Em decorrência da pandemia de covid-19, o
Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020. A medida
está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11/05/2020,
publicada no Diário Oficial da União de hoje, (12).
A portaria prevê que as prestações dos
parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma,
sempre no último dia útil do respectivo mês: as com vencimento em maio de 2020
terão seu vencimento prorrogado para agosto de 2020; as com vencimento em junho
de 2020 terão seu vencimento prorrogado para outubro de 2020; e as com
vencimento em julho de 2020 terão seu vencimento prorrogado para dezembro de
2020.
O ministério esclarece que essa prorrogação, neste
momento, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois
esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional. Está
prevista reunião deste comitê na próxima sexta-feira (15) para deliberar sobre
a prorrogação desses parcelamentos.
Segundo o ministério, a Receita Federal e a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão os procedimentos de suspensão
do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuam o pagamento
por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Também serão suspensas, no período de maio a julho
de 2020, retenções no Fundo de Participação dos Estados e Municípios referentes
às prestações de parcelamentos desses entes federados.
No quadro abaixo há o detalhamento dos valores
prorrogados:
Ministério da Economia/Divulgação
De
Brasília, por Kelly Oliveira, repórter da Agência, publicado em 12/05/2020, às
11h37

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