Cunha recorre ao STF
contra liminares que suspenderam rito do impeachment
Na Câmara, Cunha fixou prazo para apresentação de recurso o
plenário
(Foto: Valter
Campanato/Agência Brasil)
O presidente da Câmara dos
Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou hoje (19) recurso ao Supremo
Tribunal Federal (STF) contras três liminares que suspenderam o rito adotado
por ele para processos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff,
em tramitação na Câmara dos Deputados.
Na tarde desta segunda-feira,
Cunha disse que as peças estavam quase prontas e que faltava só fechar alguns
detalhes. “A gente está contestando o mérito de cada ponto [das peças], para
que permita ser apreciado pelos ministros”, disse Cunha.
A questão que ainda será
analisada pelo STF teve início na sessão da Câmara do dia 23 de setembro,
quando Cunha respondeu a uma questão de ordem apresentada pelo deputado federal
Mendonça Filho (DEM-PE) sobre como seria o rito de cassação do presidente da
República por crime de responsabilidade.
Na sexta-feira (09), os deputados
Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Pimenta (PT-RS), Paulo Teixeira (PT-SP) e Rubens
Pereira Júnior (PcdoB-MA) recorreram ao STF com dois mandados de segurança e
uma reclamação contra a decisão de Cunha.
Entre as regras definidas por
Cunha estava a previsão de recurso ao plenário da Câmara em caso de recusa do
pedido de abertura de impeachment.
Após Cunha responder aos questionamentos,
deputados governistas recorreram da decisão do presidente. Mas os
questionamentos foram respondidos em forma de questão de ordem, sem que o
plenário da Casa analisasse pedido de efeito suspensivo para que a decisão não
passasse a vigorar imediatamente.
No recurso, Cunha afirmou que o
trâmite foi estabelecido com base no Regimento Interno da Casa e em precedentes
adotados em decisão anteriores da Câmara. Para o presidente, se a decisão
dos ministros prevalecer não haverá possibilidade de punição ao presidente da
República em caso de crime de responsorialidade.
"Como se vê, não houve
qualquer inovação ou fixação de um novo procedimento para o processamento de
eventual denúncia contra a presidente da República. Ao contrário, como já dito
e repetido, foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas,
como absoluta transparência e clareza", argumentou.
De Brasília, Luciano
Nascimento e André Richter - Repórteres da Agência Brasil, 19/10/2015, às 21h51
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