Município de Sobral
deve exonerar servidores que se aposentaram e ainda estão trabalhando
O juiz José Valdecy Braga de
Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, entregou liminar
determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os
servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta,
que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em
caso de descumprimento da medida, multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão também determina o
ente público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de
reconhecer a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa
situação. Ainda conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da
imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas
constitucionais que regem a espécie”.
O MP justifica que é proibido,
pela Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em
cargos efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Analisando o caso, a juiz Valdecy
Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas
apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado
ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um
total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.
Com informes do Tribunal
de Justiça do Ceará, 03/06/2016
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