Cardozo recorre ao STF
contra redução do prazo do impeachment no Senado
Para José Eduardo
Cardozo, o prazo para as alegações finais da defesa não pode ser
menor que 20 dias (Foto:
Domingos Tadeu/Agência Brasil)
O primeiro dos quatro recursos anunciados
hoje (3) pelo advogado da presidente afastada Dilma Rousseff, José Eduardo
Cardozo, já foi protocolado na Secretaria Geral da Mesa do Senado. O recurso
diz respeito ao prazo para alegações finais da defesa de Dilma, que ontem (2)
ficou estabelecido em cinco dias, após o presidente da Comissão Processante do
Impeachment, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), acatar questão de ordem da
senadora Simone Tebet (PMDB-MS).
Cardozo encaminhou o recurso ao
presidente do processo e última instância recursal, ministro Ricardo
Lewandowski, alegando que o prazo para as alegações finais da defesa não pode
ser menor que 20 dias.
Em resposta à argumentação da
senadora, Cardozo informou que, à época do impeachment do ex-presidente
Fernando Collor, havia um vazio legal em relação à questão no Código Penal, o
que propiciou a adoção de prazo de 15 dias. De acordo com a senadora, o código
foi alterado posteriormente e, agora, seria possível aplicar o prazo de cinco
dias para acusação e mais cinco para defesa nas alegações finais.
“Não pode prevalecer o fundamento
da eminente senadora no sentido de que, quando do julgamento do STF para o caso
Collor em 1992, havia um vazio normativo do Código de Processo Penal”, afirmou
o advogado.
Segundo ele, havia sim a previsão
de prazo de três dias à época, mas o próprio STF determinou que fosse
considerada como base a Lei 8.038/90 para os procedimentos de impeachment.
Cardozo esclareceu ainda que a
Lei do Impeachment – Lei 1.079/50 – também estabelece que a Lei 8.038/90 deverá
ser aplicada no processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade
cometidos por pessoas com foro privilegiado. Na época do julgamento de Collor,
com base nesta lei, foi adotado prazo de 15 dias para as alegações finais da
defesa.
O advogado acrescentou que as
alegações finais são “a materialidade integral da defesa” e não podem ter prazo
menor que o concedido para a defesa prévia, que foi de 20 dias. “Fora concedido
para a defesa o prazo de 20 dias para apresentação da defesa prévia.
Consequentemente, considerando que as alegações finais são, na realidade, a
materialidade integral da defesa, tanto em seu sentido procedimental quanto em
sentido substancial, não há como admitir fundamento para a concessão de prazo
inferior ao de 20 dias”, alegou Cardozo.
O recurso é o primeiro de quatro
que serão apresentados a Lewandowski pela defesa da presidente afastada. Eles
são protocolados no Senado e posteriormente oficializados ao presidente do
Supremo que, neste caso, atua como última instância recursal e presidente do processo
de impeachment.
Lewandowski recebeu ontem o
primeiro recurso referente ao processo, do senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP), solicitando redução do número de testemunhas a serem ouvidas. Ele
deve responder esses recursos até segunda-feira (6).
De Brasília, Mariana
Jungmann - Repórter da Agência Brasil, 03/06/2016, às 19h42
Del Ricco, rico em tudo!
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