Relator pede cassação
de Cunha por quebra de decoro parlamentar
O relator Marcos Rogério pede cassação do mandato de Eduardo
Cunha
(Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
O relator, deputado Marcos
Rogério (DEM-RO), pediu a cassação hoje (1º) do presidente afastado da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por quebra de decoro
parlamentar. Ao apresentar seu relatório no Conselho de Ética, Rogério disse
que Cunha quebrou o decoro parlamentar ao não informar a existência de contas
no exterior durante depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da
Petrobras. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS), aliado de Cunha, apresentou
um pedido de vista, adiando a discussão e votação do parecer de Rogério, o que
deve ocorrer na próxima semana.
“Houve uma intenção deliberada de
escamotear a existência de toda uma estrutura montada para o recebimento de
propina e ocultação de patrimônio ilícito”, disse Rogério, que acusou Cunha de
ter agido dolosamente ao mentir na CPI.
(Presidente afastado Eduardo Cunha - Foto: Divulgação)
“A ida [de Cunha] na CPI
constituiu muito mais que uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional
contra as investigações que o procurador-geral da República [Rodrigo Janot]
vinha conduzindo naquele momento. Aqui resta evidente que o falso praticado na
CPI foi premeditado na tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as
investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República
naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que
vinham sendo praticados pela comissão parlamentar”, acrescentou.
O parecer de Rogério está sendo
lido desde o início da tarde desta terça-feira no colegiado. Rogério disse que
levou em conta o conjunto das provas contra Cunha, mas que a imputação no
parecer diz respeito ao Artigo 4º Código de Ética que trata de procedimentos
passíveis de perda de mandato.
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Relatório
No parecer, Rogério evocou
o Inciso V que proíbe expressamente parlamentares de “omitir
intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar
informação falsa”.
“É inegável que para o direito
brasileiro Eduardo Cunha é ou foi titular de pelo menos três contas na Suíça”,
disse o relator.
Durante as investigações, Marcos
Rogério disse que foram identificadas quatro contas de Cunha na Suíça. Duas
delas acabaram fechadas a pedido de Cunha, após o início das investigações da
Operação Lava Jato. Outras duas tiveram os bens bloqueados pela Justiça suíça,
totalizando mais de 2,5 milhões de francos suíços.
“Durante anos, ele omitiu a
Câmara e nas sucessivas declarações de renda encaminhadas à Receita a
titularidade de milhões de dólares no exterior. Mas quando prestou depoimento
na CPI da Petrobras e negou ser proprietário de contas no exterior, ele havia
acabado de retornar de Paris, viagem na qual gastaram, ele e sua família o
valor de US$ 46 mil em hotéis, lojas e restaurantes de luxo. Quando esse número
é somado a outras despesas em viagens internacionais verificasse que os valores
gastos são incompatíveis com os rendimentos declarados pelos deputados e sua
família, afirmou.
Em depoimento no Conselho de
Ética, Cunha disse não ser o titular de contas no exterior e, portanto, não ter
mentido durante a audiência da CPI da Petrobras, quando afirmou não ter contas
no exterior em seu nome. Segundo Cunha, a participação que tinha em um truste
(tipo de negócio em que terceiros - uma entidade de trusting - passa a
administrar os bens do contratante) não representa patrimônio, mas “expectativa
de direito”.
Rogério dividiu o seu voto em
quatro partes: questões preliminares, duas partes para matérias pertinentes ao
mérito e conclusões. Na primeira parte, ele argumentou que já havia provas
suficientes de que Cunha usou o cargo de deputado federal para receber
vantagens indevidas no exterior. “Ora praticando atos privativos de
parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a
postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua consulta
perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo
depois, viriam a lume à sociedade”, disse.
O relator também argumentou que
contrariamente ao que a defesa de Cunha argumentou, de que ele não era o
proprietário de quatro contas na Suíça e não declaradas a Receita Federal, o
truste dá origem a uma copropriedade, e não a um usufruto, tese da defesa de
Cunha. “Ele pediu para o banco e correspondência do truste era enviada aos EUA,
sob a alegação de que no Brasil os Correios eram ruins”, disse Rogério.
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Para o relator, o beneficiário do
truste se torna um proprietário econômico dos bens, conferindo a si renda e
patrimônio. “Pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de
enquadrar o truste no direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade
fiduciária, etc. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste
tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e
patrimônio. No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave
pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio”, explicou
em seu parecer.
Segundo Rogério, Cunha deveria
ter declarado os trustes a Receita Federal. Ele argumentou que a legislação
determina expressamente que a pessoa física deve declarar pormenorizadamente
bens móveis, imóveis e de direitos seus e dos seus dependentes. “A instituição
de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação
tributária e a ocultação de patrimônio”, disse.
Defesa
Antes da leitura, o advogado de
Cunha, Marcelo Nobre, repetiu os argumentos de que seu cliente não é dono de
contas no exterior. Para o advogado, a instrução não conseguiu demonstrar a
existência de recursos em outros países. "Não existe uma prova material,
isso é claro", disse.
Nobre disse que a Receita Federal
não autuou Cunha em razão dele não ter declarado as contas de truste, mantidas
no exterior. Segundo Nobre, a Receita não considera que este tipo de
investimento deva ser obrigatoriamente declarado. "Eles não fizeram nada
porque não existe. Se alguém declarasse um truste aqui no Brasil teria cometido
um crime. A propriedade não é dele", disse.
De Brasília, Luciano
Nascimento - Repórter da Agência Brasil, 01/06/2016 19h17
(Delrio, guaraná de guaraná!)
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