Supremo mantém abertura
de ação penal contra Eduardo Cunha
Para Teori Zavascki, não há contradições no texto (Foto:
Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil)
Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) negou hoje (1º) recurso do presidente afastado da Câmara
dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), contra abertura de ação penal na qual
ele passou à condição de réu nas investigações da Operação Lava Jato.
Ao julgar a questão, o relator da
ação, ministro Teori Zavascki, entendeu que não há contradições no acórdão
(texto final) do julgamento, o texto final do julgamento. Para o ministro, a
defesa de Cunha pretendia somente rediscutir a matéria julgada, fato impossível
após o julgamento.
No recurso, os advogados de Cunha
afirmam que há no texto final do julgamento "obscuridade, dúvida e
contradição" e pedem que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) seja integralmente rejeitada.
De acordo com a defesa, os fatos
narrados na decisão do tribunal não corresponderiam à "tipificação penal
descrita na denúncia", que é de corrupção passiva. A defesa alega também
que a PGR incluiu como ocorridos em 2006 e 2007 fatos referentes a 2011.
Em março, a maioria dos ministros
da Corte, seguindo o voto do relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que há
indícios de que Cunha recebeu US$ 5 milhões de propina por um contrato de navios-sondas
da Petrobras e determinou abertura de ação penal.
Em maio, o Supremo referendou
liminar proferida pelo ministro Teori Zavascki e concordou que Cunha não tem
condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o
parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios.
Durante o julgamento, Zavascki
citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no
Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar
requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.
De Brasília, André Richter, Repórter da
Agência Brasil, 02/06/2016, às 16h02
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