Mesmo com
rejeição de habeas corpus, início da prisão de Lula ainda não tem data
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Captura de imagem/Internet),
Com a rejeição do habeas
corpus preventivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva esgota as possibilidades de recorrer
contra sua eventual prisão. Apesar de a Corte ter negado o pedido, Lula não
deve ser preso imediatamente.
É preciso que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba e responsável pela condenação na primeira instância, emita
um mandado de prisão.
Há ainda trâmites processuais pendentes no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal com
sede em Porto Alegre, o que pode retardar a ordem de prisão.
A defesa de Lula já declarou que quer apresentar um
novo recurso contra a rejeição do primeiro embargo pelos desembargadores da
Oitava Turma do TRF4. Os advogados têm dez dias corridos a partir da publicação
do acórdão – que ocorreu no dia 27 de março - para abrir a intimação sobre o
resultado, e mais dois dias úteis de prazo para entrar com o novo recurso:
prazo que vai até 10 de abril.
A interpretação é que se este recurso, denominado
embargos dos embargos declaratórios, não for julgado, o processo ainda não teve
a tramitação esgotada no TRF4, o que impede a execução provisória da pena. O
costume no TRF4 tem sido o de negar rapidamente, por considerar esse tipo de
recurso protelatório.
Porém, o juiz Sérgio Moro pode entender que a
negativa do primeiro embargo, pelos desembargadores, já encerrou a
possibilidade de recursos e decrete a prisão. No passado, Moro já proferiu
decisões com ambos entendimentos.
Se o TRF4 negar os embargos antes de uma decisão de
Moro, o tribunal deve comunicar o juiz para que ele possa expedir o mandado de
prisão contra o ex-presidente. Somente com uma ordem de Moro é que o
ex-presidente poderá ser preso. Caso isso ocorra, o mais comum é que ele seja
levado para alguma carceragem no Paraná, estado de origem da 13ª Vara Federal –
que determinou a condenação e onde Lula deve cumprir, em regime inicial fechado,
a pena de 12 anos e um mês estipulada pelo TRF4 em janeiro.
Novos recursos
Uma vez encerrada a tramitação na segunda
instância, a defesa de Lula pode entrar, no prazo de 15 dias, com recurso
especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação de Lula.
Nessa nova apelação, na qual não haverá reexame de
provas, mas somente a análise sobre a legalidade do julgamento, os advogados
podem pedir efeito suspensivo da condenação, o que pode resultar na soltura de
Lula caso ele já esteja preso.
Os advogados podem ainda entrar, paralelamente e no
mesmo prazo, com outro recurso, dessa vez chamado extraordinário, no próprio
STF, contestando irregularidades de natureza constitucional.
De Brasília,
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil, em 05/04/2018, a 01h24
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