Advogados e especialistas apontam cenários para Lula
preso

Preso na Operação Lava Jato, que o condenou a 12 anos e um mês de
reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no polêmico processo do
caso triplex do Guarujá, o ex-presidente Lula pode progredir de regime quando
cumprir um sexto da pena (2 anos) para o semiaberto. Mas pode ser solto bem
antes se o Supremo Tribunal Federal acolher pedido cautelar no âmbito da Ação
Declaratória de Constitucionalidade 43 - que trata do cumprimento de pena antes
do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Os cenários para Lula preso e os caminhos jurídicos que ele pode
percorrer foram analisados por advogados consultados pela reportagem.
O criminalista Conrado Gontijo, professor de Direito Penal do IDP-São
Paulo, argumenta. "No que toca à discussão sobre a liberdade do
ex-presidente, é possível que ele seja solto. Convém destacar, nesse aspecto, a
possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal acolha pedido cautelar
formulado no âmbito da ADC 43, que trata do tema relativo ao cumprimento de
pena, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória."
Gontijo observa que "há, entre os ministros, a sinalização de que a
orientação de 2016, a partir de quando foi admitida a execução antecipada da
pena, poderá ser revista".
"Isso porque existe previsão constitucional expressa no sentido de
que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença
penal condenatória", afirma o criminalista.
Gontijo observa que a defesa de Lula apresentou habeas corpus e
reclamação, respectivamente, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo.
"Tais recursos foram utilizados para impugnar a ordem de início de
execução da pena e apenas os pedidos liminares foram indeferidos. Mas resta
ainda o exame do mérito pelos órgãos colegiados de cada Tribunal."
Gontijo assinala, ainda. "Existe a expectativa de que o ministro
Marco Aurélio, do STF, que tem solicitado a inclusão na pauta do julgamento das
ADCs, leve em mesa para julgamento o pedido cautelar formulado em uma das
ações."
"Embora essas ADCs não tenham qualquer relação direta com o caso do
Lula, porque foram ajuizadas muito tempo antes de ele ter sido condenado em
primeira instância, é possível que seja feita uma rediscussão sobre a questão da
execução antecipada da pena, que poderá assegurar o direito à presunção de
inocência, na amplitude constitucional, para diversas pessoas que estão presas,
em minha opinião, indevidamente, dentre as quais, o ex-presidente Lula."
O advogado destaca que "a progressão de regime, por sua vez, de
acordo com a Lei de Execuções Penais, é possível desde que cumprido um sexto da
pena fixada, sendo computados nessa contagem os dias de trabalho e de estudo do
preso".
O advogado Fernando Araneo, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados,
também considera que, de fato, Lula pode progredir de regime quando cumprir um
sexto da pena, mas, em caso de eventual condenação em um dos outros processos a
que responde, "as penas se somam e esse prazo de 2 anos para progredir
pode aumentar" - o petista é alvo de outros seis processos, além do caso
triplex, sendo dois na Lava Jato em Curitiba e quatro em Brasília.
Araneo afirma que ainda é possível Lula entrar com recurso especial e
recurso extraordinário no STJ e no STF, porém sem efeito suspensivo da pena.
"A chance mais próxima que tem de ele sair da prisão são as Ações Diretas
de Constitucionalidade no STF. Os ministros poderão suspender a pena até o
trânsito em julgado."
Com Agência Estado de Notícias, em 08/04/2018, às
19h50, atualizada em 09/04/2018
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