Prazo para
requerer segunda via de título termina nesta quinta-feira
Eleitores também podem votar com outros documentos
Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para o eleitor solicitar a
segunda via do título no cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. O
documento não é o único aceito no pleito de outubro e o eleitor pode se
apresentar com outros, desde que seja oficial com foto, como a carteira de
identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista ou passaporte.
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deve estar em dia com
a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por
ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter
recebido multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei
4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas. Multas devem
ser pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo cartório
eleitoral e podem variar de R$ 1 a R$ 35,14.
Título digital
Eleitores que estiverem com a situação regular também podem optar pela
versão digital do título de eleitor que pode ser obtida gratuitamente por meio
do aplicativo e-Título, disponível para smartphones gratuitamente nas lojas
virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também serve como documento de identificação do eleitor caso
ele já tenha feito o recadastramento biométrico. Isso porque a versão digital
será baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento de
identificação no momento do voto.
Pelo aplicativo é possível saber o local de votação e, por meio de
ferramentas de geolocalização, até sua seção eleitoral. Além disso, ele também
oferece serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa
de crimes eleitorais.
O local de votação também pode ser conhecido com uma pesquisa simples no
portal do TSE, por meio da seção Serviços ao eleitor “Título de
eleitor”, título e local de votação. A consulta pode ser feita pelo
nome do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe. Os
eleitores que perderam o prazo final do alistamento, no dia 9 de maio, não
poderão votar nas Eleições de 2018. Essa foi a data limite para requererem
inscrição eleitoral, transferência de domicílio, alteração de título eleitoral
ou transferência para seção eleitoral especial (eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida).
De Brasília, Karine Melo - Repórter da
Agência Brasil, em 24/09/2018, às 10h57
Nenhum comentário:
Postar um comentário