Barroso absolve oito
réus do crime de formação de quadrilha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto
Barroso, aceitou os embargos infringentes e votou pela absolvição da pena de
formação de quadrilha de oito réus dos condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. Barroso foi o segundo ministro a proferir o seu voto, logo após o
relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux. Adiantaram o voto Cármen
Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que também votaram pela absolvição.
Segundo o ministro, o Tribunal exacerbou na pena para o
crimes de formação de quadrilha ou bando para evitar que elas prescrevessem.
"Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve
uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da
discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até
de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", disse Barroso.
"Por isso considero a questão passiva de ser conhecida em embargos
infringentes".
Durante o seu voto, Barroso argumentou que as penas foram
fixadas de maneira elevada e que, se as penas ficassem no patamar correto,
haveria prescrição do crime. "As penas de quadrilha foram quase uma
correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade
desejada pelo aplicador", disse.
O ministro disse que nas outras condenações, o STF, em geral,
aumentou entre 15% a 20% as penas e que, no caso da formação de quadrilha, este
aumentou foi bem superior. Barroso usou como exemplo o caso de José Dirceu que,
segundo ele, teve a pena-base para o crime de corrupção ativa aumentada
em 21% e, para o crime de quadrilha, em 75%.
Barroso seguiu o argumento levantando por outro ministro,
Teori Zavascki, durante a fase dos embargos de declaração. "Trata-se
de uma variação superior a 250% entre uma coisa e outra. Como apontado pelo
ministro Teori Zavascki, tal situação se reproduz nas demais condenações por
quadrilha, e apenas nestas", disse Barroso.
Depois do voto de Barroso será a vez do ministro Teori
Zavacki. Em seguida votam Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente,
Joaquim Barbosa. Caso não dê tempo de concluir a votação nesta quarta, o
Supremo marcou sessão para a manhã e a tarde desta quinta-feira (27).
De Brasília, Luciano Nascimento - Agência Brasil - 26.02.14, às 19h08.
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