MPCE recomenda retirada
de projeto que desrespeita o estatuto das cidades, em Sobral

O Ministério Público do Estado do
Ceará, através da promotora de Justiça do Juizado Especial Criminal de Sobral,
Juliana Cronemberger de Negreiros Moura, e do promotor de Justiça do Núcleo de
Tutela Coletiva da 7ª Unidade Regional, Irapuan da Silva Dionízio Júnior,
responsáveis, respectivamente, pela tutela do meio ambiente e planejamento
urbano e improbidade administrativa, expediu uma recomendação ao prefeito de
Sobral, no sentido de que solicite a retirada do Projeto de Lei nº 51/2015, em
razão de sua inconstitucionalidade e ilegalidade, para garantir, de forma
efetiva, a Gestão Democrática e Participativa da Política Urbana.
Em procedimento instaurado junto
a Promotoria do Juizado Especial Criminal de Sobral ficou constatado que,
apesar de constar na sua ementa como Nova Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação
do Solo do Município de Sobral, trata, também, do novo Zoneamento da cidade e
de questões afetas ao Código de Obras e Posturas do Município.
O Ministério Público concedeu o
prazo de cinco dias para que o Executivo informe se adotará ou não a
providência recomendada. Em caso negativo, serão tomadas as providências
judiciais necessárias para a interrupção do processo legislativo, em razão da
sua ilegalidade e a responsabilização por ato de improbidade administrativa.
Por se tratar de projeto que visa
a implementação do Plano Diretor, através do Zoneamento da cidade, entenderam os
promotores de Justiça que não houve por parte do Poder Executivo obediência ao
Estatuto das Cidades e à própria Lei Complementar nº 28/2008 (Plano Diretor
Participativo do Município de Sobral) quanto à obrigatoriedade de utilização de
instrumentos de democratização, como os Fóruns de Conselhos Municipais de
Políticas Públicas e as Conferências Municipais da Cidade.
Além de avaliar a implementação
do Plano Diretor, estes encontros têm a função de apreciar as diretrizes da
política urbana do Município, e, por fim, não houve, sequer a realização de
audiências, debates e consultas públicas, sempre que necessárias para discutir
com a população local as questões urbanas.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPCE, 28/10/2015
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