Ceará pode proibir
pulverização aérea de agrotóxicos
Projeto de lei propõe proibir pulverização aérea de
agrotóxicos no Ceará
(Imagem: Cenipa/Divulgação)
“Os aviões faziam o retorno em
cima da comunidade e passavam por cima da igreja. A comunidade ficava toda
branca, como se estivesse nevando.” O relato da agricultora Socorro Guimarães,
42 anos, diz respeito à prática da pulverização aérea de agrotóxicos nas
propriedades rurais próximas da comunidade Tomé, em Limoeiro do Norte, a 200
quilômetros de Fortaleza. O município se localiza na região da Chapada do
Apodi, uma das áreas mais ocupadas pelo agronegócio no Ceará, perto do
perímetro irrigado Jaguaribe-Apodi e da divisa com o Rio Grande do Norte.
A pulverização aérea, forma de
aplicação de defensivos sobre as culturas agrícolas, pode ser proibida no
estado. Um projeto de lei quer vedar o uso da técnica por considerá-la a mais
nociva para a saúde e para o meio ambiente.
“A pulverização é feita com uma
grande quantidade de calda tóxica, que é a mistura de um óleo vegetal com o
veneno. Para o produtor, a aplicação aérea representa uma grande quantidade
aplicada de uma única vez. Portanto, para ele, é uma relação de custo-benefício
melhor. Para o meio ambiente e para a saúde, é ruim, porque existe uma deriva
[quando o defensivo agrícola não atinge o local desejado] causada pelo vento
que expõe mais solo, água e comunidades”, explica o deputado estadual Renato Roseno
(PSOL), autor da proposição.
O projeto recebeu o nome de Lei
Zé Maria do Tomé, uma homenagem ao líder comunitário e ambientalista de
Limoeiro do Norte (CE) assassinado em 2010. Ele era reconhecido por encampar a
luta pela proibição da pulverização aérea de agrotóxicos. Nessa época, a Câmara
Municipal da cidade aprovou e promulgou lei proibindo a técnica. Cinco meses
depois, em abril, Zé Maria foi morto com 19 tiros. No mês seguinte, a lei foi
revogada. A proposta de lei estadual que tramita na Assembleia Legislativa já
foi aprovada em duas das seis comissões para as quais o texto foi distribuído.
Regras
Uma instrução normativa do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, editada em 2008, impõe
regras para aviões agrícolas que fazem pulverização de agrotóxicos,
estabelecendo, por exemplo, limites mínimos de distância entre cidades, vilas e
povoados, mananciais de água e agrupamento de animais, que são entre 250 a 500
metros da área que receberá a aspersão de defensivos, além de condições ideais
de velocidade do vento e de umidade.
No entanto, segundo o relato de
Socorro, esses limites não eram respeitados. Em 2010, as 120 galinhas que ela
criava estavam soltas no quintal quando um avião agrícola passou com o
pulverizador ligado. No dia seguinte, 80 aves morreram. Há também relatos na
comunidade de pessoas que sofreram intoxicações. No entanto, conforme a
agricultora, muitas não associam os sintomas ao contato com defensivos
agrícolas pelo fato de trabalharem nas empresas que utilizam a técnica.
A professora Raquel Rigotto, do
Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade
Federal do Ceará (UFC), presenciou a prática da pulverização aérea em Limoeiro
do Norte em 2007, durante um trabalho de campo na cidade sobre os impactos da
exposição a agrotóxicos para a saúde. “Inclusive, quem nos avisou foi o Zé
Maria. Ele nos mostrou galinhas mortas no quintal, roupas no varal com cheiro
de veneno”, disse a coordenadora do Núcleo Trabalho, Meio Ambiente e Saúde
(Tramas).
Raquel e a equipe da pesquisa
passaram a acompanhar os voos das aeronaves que aplicavam os defensivos nas
lavouras durante as quadras invernosas (período de fevereiro a maio em que o
Ceará recebe mais chuvas) de 2008 e 2009. O recorte temporal se deve ao momento
em que os fruticultores começam a agir para exterminar a sigatoka-amarela,
praga que atinge a bananeira, especialmente na época das chuvas.
“Ficamos muito impressionados com
a situação de vulnerabilidade em que a população se encontrava, porque estavam
lá apenas os funcionários da empresa de aviação agrícola, com um caminhão de
caixas de veneno no campo de pouso da Chapada do Apodi. O avião vinha,
abastecia com um volume elevado de venenos, saía, aspergia aquilo tudo,
voltava, fazia de novo e não tinha nenhuma autoridade pública fiscalizando o
procedimento.”
A instrução normativa do
Ministério da Agricultura exige um relatório com uma série de informações sobre
as atividades de aviação agrícola, incluindo o nome e a quantidade do produto
aplicado, croqui da área tratada e parâmetros como altura do voo e dados
meteorológicos, além da presença de técnico agropecuário com curso de executor
em aviação agrícola, que pode interromper o voo caso os parâmetros básicos
atinjam os limites máximos de segurança.
De acordo com Socorro, as
pulverizações aéreas ocorreram com mais intensidade na comunidade Tomé entre
2004 e 2010. A partir de 2012, segundo a agricultura, não houve novas
aplicações devido à baixa intensidade das chuvas nas últimas quadras
invernosas.
De Fortaleza, Edwirges
Nogueira – Repórter da Agência Brasil, 16/07/2016 11h19
(Clic na imagem inferior, para ampliá-la)





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