Janot diz que renúncia
não altera decisão sobre afastamento de Cunha
Afastado do exercício parlamentar, Eduardo Cunha não
pode participar
de negociações no âmbito do Parlamento, diz
procurador
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
Em manifestação enviada ao
Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
diz que a renúncia do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao
cargo de presidente da Câmara não altera a situação do afastamento dele,
determinado pela Corte Suprema.
"Está muito bem estabelecido
na decisão do plenário do STF que o réu, denunciado e investigado em vários
feitos, por vários fatos gravíssimos em concreto, em face de medida cautelar
penal menos gravosa que a prisão, está expressamente afastado do exercício
parlamentar, seja na condição individual ou então como presidente da Câmara”,
diz a manifestação.
“Se está afastado do exercício
parlamentar, consequentemente, é vedada sua participação de negociações
(quaisquer que sejam) no âmbito (interno ou externo) do Parlamento relacionado
às suas funções. Daí, não sobressai a existência de qualquer ofensa ao seu
legítimo direito de defesa, inclusive nos procedimentos a que responde
internamente na Câmara dos Deputados”, acrescenta Janot.
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A manifestação do
procurador-geral, enviada ontem (11) ao STF, foi entregue em uma ação em que a
defesa de Cunha pedia autorização para o deputado comparecer à Câmara para se
defender em processo de cassação de mandato. A ação da defesa foi negada pelo
ministro do STF Luís Roberto Barroso, já que o tipo de ação usada não era o
correto. Os advogados recorreram.
Janot reforça na manifestação o
argumento de Barroso de que a jurisprudência da Corte não permite o uso
de habeas corpus para questionar decisões tomadas pelos ministros do
Supremo. O procurador lembra também que, na decisão tomada, Barroso rebateu um
dos argumentos da defesa de Cunha. “De outro norte, apenas a título de
argumentação, conforme referido na decisão que não conheceu
do writ [ordem], não existe injustificada demora ou negativa de
prestação jurisdicional por parte do relator da Ação Cautelar n° 4.070,
ministro Teori Zavascki.”
Para o procurador, a defesa
estaria tentando “atravancar” o andamento das ações. “Em verdade, as
insistências processuais do ora requerente têm uma finalidade bastante clara:
desbordam da busca de seus pretensos direitos (e, no caso, a ordem judicial
determinada é incompatível com o pleito formulado), buscando, por vias diretas
e indiretas, gerando vários incidentes procedimentais, atravancar o andamento
regular dos feitos em que é investigado ou processado”. Para Janot, a decisão
de Barroso de não reconhecer a ação da defesa de cunha, deve ser mantida.
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Furnas
Também ontem (11) Janot enviou
parecer ao Supremo para defender o prosseguimento do inquérito no qual Eduardo
Cunha é investigado por supostos desvios em Furnas, empresa subsidiária da
Eletrobras investigada na Operação Lava Jato. O parecer foi motivado por
recurso protocolado pela defesa do deputado. Os advogados alegam que o
inquérito deve ser arquivado porque o Ministério Público não aponta qualquer
indício de recebimento de vantagem indevida que justifique a abertura do
processo.
No entanto, Janot afirma que
existem “indícios claros e suficientes” para a manutenção da investigação. “Há
diversos elementos de corroboração a indicar a verossimilhança do relato de
Delcídio do Amaral [ex-senador] em relação a Eduardo Cunha, sobretudo no que se
refere a seus interesses envolvendo Furnas, o Grupo Schain, a PCH [Pequena
Central Elétrica] de Apertadinho e até mesmo ao estratagema de se utilizar de
requerimentos parlamentares para constranger terceiros.”, sustenta o
procurador.
Na investigação, Janot afirma
que, em depoimento de delação premiada, Delcídio acusou Cunha de ter atuado na Câmara
para alterar a legislação do setor elétrico entre 2007 e 2008, a fim de
favorecer a empresa Serra da Carioca II, na venda de ações para Furnas, e o
doleiro Lúcio Funaro, considerado operador financeiro de Cunha, de desvio de
dinheiro em contratos de Furnas.
De acordo com o procurador, no
mesmo depoimento, Delcídio relatou que Eduardo Cunha tinha pessoas indicadas em
Furnas. Segundo ele, Cunha usava requerimentos para convocar empresários que
tinham contratos com a estatal. “Esse procedimento de fazer requerimentos e
usar expedientes parlamentares é muito comum do Eduardo Cunha”, destacou em
outro trecho.
De Brasília, Michèlle
Canes e André Richter – Repórteres da Agência Brasil, 12/07/2016, às 16h39




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