Pensão por morte pode
deixar de ser integral
O governo Michel Temer vai
incluir na reforma da Previdência o endurecimento das regras para concessão de
pensões por morte. Segundo um integrante da equipe econômica, a proposta volta
a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por
morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 60% para o cônjuge e mais
10% por dependente, até o limite de 100%.
A equipe econômica da presidente
cassada Dilma Rousseff tentou adotar essa mudança por meio de medida provisória
(MP), mas não conseguiu aprovação no Congresso. O entendimento na época era de
que a alteração necessitava de alteração na Constituição, o que exige quórum
qualificado para ser aprovado (dois terços de aprovação nas duas Casas em dois
turnos).
Por isso, o governo aproveitará a
reforma, que será enviada por meio de uma proposta de emenda à Constituição
(PEC), para retomar o tema. A mudança no cálculo traz efeito imediato na
economia dos gastos públicos com o benefício, que corresponde a um quarto do
total das despesas previdenciárias. O cálculo também valerá para os servidores
públicos, mas os militares devem ficar fora.
Como mostrou o jornal O Estado de
S. Paulo na edição de quinta-feira, 29, o governo quer uma maior convergência
das regras para a aposentadoria e pensões entre os trabalhadores da iniciativa
privada e o funcionalismo público. Também há a decisão de restringir o acúmulo
de aposentadoria e pensão por morte.
No ano passado, o governo
conseguiu só apertar as regras para a concessão do benefício, como a exigência
de dois anos de casamento ou união estável para a sua concessão. Quem não se
enquadra na regra, tem direito à pensão por quatro meses. O objetivo foi evitar
fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer.
Outra mudança foi a de que apenas
o cônjuge com mais de 44 anos passou a ter direito à pensão vitalícia. Para os
com idade abaixo desse limite, o período de recebimento da pensão varia de três
a 30 anos. O texto enviado pela equipe de Dilma foi modificado na Câmara, onde
foi retirado o artigo que reduzia o valor da pensão para 60% para o cônjuge e
mais 10% por dependente.
Antes desse maior rigor nas
regras propostas por Dilma, poderiam requerer o benefício o cônjuge,
companheiro ou companheira, filho não emancipado, até 21 anos de idade, ou
filho inválido de qualquer idade. Se não houvesse dependente que se encaixasse
nessas regras, poderiam se candidatar os pais e o irmão não emancipado de até
21 anos de idade.
Não havia até então tempo mínimo
de contribuição para que os dependentes tivessem direito à pensão, sendo apenas
exigido que o segurado tivesse contribuído para a Previdência.
Segundo estudo da consultoria
legislativa do Senado, na América do Sul, a pensão por morte dada aos cônjuges
varia entre 36% a 60% (Chile) a 90% (Bolívia) do benefício. No G20, grupo de
países mais ricos do mundo, os Estados Unidos pagam de 35% a 100% do benefício;
o Japão de 50% a 78%; a Alemanha, de 25% a 55%, e a França, 54%.
Com Estadão Conteúdo. Copyright by Ceará Agora, 30 de setembro de 2016
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