ADI que pede
descriminalização da Cannabis para fins medicinais será julgada no mérito
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5708, ajuizada pelo Partido Popular Socialista
(PPS) para que seja afastado entendimento que criminaliza plantar, cultivar,
colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir Cannabis para fins medicinais e de bem-estar
terapêutico, deverá ser analisada diretamente no mérito pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi da ministra Rosa Weber, que
dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou ao caso o rito abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.
Com base, entre outros, em
resultados de investigações científicas sobre o potencial terapêutico de
substâncias presentes na referida planta, em particular nos campos da
neurologia, da psiquiatria, da imunologia e da oncologia, a legenda pede que se
declare a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
e se dê interpretação conforme a Constituição aos artigos 2º (caput), 33
(parágrafo 1º, incisos I, II e III), 34, 35 e 36 da Lei 11.343/2006 e ao artigo
334-A do Código Penal, para afastar entendimento que criminaliza o plantio e o
cultivo da planta fins medicinais e de bem-estar terapêutico. Por fim, pede que
seja dado prazo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que
regulamente o uso da planta em tais hipóteses.
Para o PPS, a ausência de
regulamentação específica da matéria tem levado à ilegalidade as pessoas
que buscam na Cannabis tratamento para condições de saúde e, mais
recentemente, tem resultado na multiplicação de ações judiciais em que se pede
o acesso a medicamentos dela derivados. Não obstante algumas pessoas tenham
obtido autorização judicial para importar medicamentos elaborados a partir de
extratos da planta, diz a legenda, ainda assim são proibidas, porque a Portaria
344/1998, do Ministério da Saúde, veda o uso do princípio ativo
tetra-hidrocanabinol (THC), o que impede os médicos de fornecerem laudo ou
receita, documento necessário para viabilizar a importação.
Em sua decisão, a ministra
pede que sejam requisitadas informações à Presidência da República, ao Senado
Federal, à Câmara dos Deputados e à Anvisa, no prazo comum de dez dias. Após
esse prazo, os autos devem seguir para a Advocacia-Geral da União e para a
Procuradoria-Geral da República, para emissão de pareceres, em prazo sucessivo
de cinco dias.
Com informações do Porta de Notícias do STF, em 11/07/2017
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