STF autoriza
afastamento cautelar de cinco conselheiros do TCE-MT
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou
hoje (14) que foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o afastamento
de cinco conselheiros do TCE-MT: José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis,
Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, Valter Albano da Silva e Sérgio Ricardo
de Almeida. Eles teriam condicionado a continuidade de obras para a Copa do
Mundo ao pagamento de propina de R$ 53 milhões.
O afastamento ocorre no âmbito da Operação
Malebolge, que corresponde à 12ª fase da Ararath. O inquérito judicial
investiga prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização
criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem
tributária.
A PGR apura ainda a prática de obstrução de
investigação criminal, que consistiu em pagar colaborador para mudar versão de
depoimentos e pagar investigado para não celebrar acordo de colaboração.
Dentre os investigados estão, além dos conselheiros
do TCE-MT, o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, o deputado
federal Ezequiel Fonseca (PP-MT), deputados estaduais e empresários.
As buscas também apuram suposto pagamento de
propina referente ao programa MT Integrado, um conjunto de obras estruturais
orçadas em mais de R$ 1,5 bilhão.
Em consequência da operação, o TCE-MT cancelou
sessão plenária agendada para hoje (14) e cancelou o expediente
administrativo. Consultado pela Agência Brasil, o TCE-MT ainda
não se posicionou sobre o assunto.
Contexto
A operação deflagrada hoje é consequência da
colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa com a
Procuradoria. A PGR afirma em nota que "a organização criminosa
instalou-se no alto escalão do estado de Mato Grosso e funcionou especialmente
entre 2006 e 2014".
A PGR explicou ainda que nome da operação,
Malebolge, faz referência ao oitavo círculo do Inferno de Dante. Ela tem o
objetivo de recolher provas de pagamento de pagamento de propina a membros do
Poder Legislativo Estadual (o chamado “mensalinho”), "com o objetivo de
que sustentassem a governabilidade do Executivo, aprovando projetos do então
governador Silval Barbosa ou se abstendo de investigar membros da cúpula do
governo estadual", segundo a nota da Procuradoria.
De Brasília, Agência Brasil,
em 14/09/2017, às 15h18


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