Supremo deve
concluir hoje julgamento sobre segunda denúncia contra Temer
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir na
sessão de hoje (21) o julgamento sobre o envio à Câmara dos Deputados da
segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República (PGR)
Rodrigo Janot contra o presidente Michel Temer. Até o momento, o placar da
votação está em 7 votos a 1 pelo envio. Faltam os votos dos ministros Marco
Aurélio, Celso de Mello e da presidente do STF, Cármen Lúcia. A denúncia contra
o presidente é de organização criminosa e obstrução de Justiça,
A maioria da Corte segue voto proferido pelo
relator do caso, Edson Fachin, e entende que cabe ao Supremo encaminhar a
denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme
determina a Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da
deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
O entendimento da Corte contraria pedido feito pela
defesa de Temer, que pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o
término do procedimento investigatório iniciado pela PGR para apurar
ilegalidades no acordo de delação da JBS, além da avaliação de que as acusações
se referem a um período em que o presidente não estava no cargo, fato que
poderia suspender o envio.
O entendimento de Fachin também foi acompanhado
pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz
Fux, Ricardo Lewandoski e Dias Toffoli.
O ministro Gilmar Mendes divergiu da maioria e
entendeu que a denúncia contra o presidente Temer deveria ser devolvida à PGR.
Segundo o ministro, as acusações constantes na denúncia se referem a fatos que
teriam ocorrido no período em que o presidente não estava no cargo.
“Se o procurador acredita que a denúncia é
minimamente viável, deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser
recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma.
O prosseguimento da primeira denúncia apresentada
pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi
autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a
partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da
conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário,
também foi uma das provas usadas no processo.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos
Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia
para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a questão antes de
uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia
apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342
deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a
Casa.
A autorização prévia para processar o presidente da
República está prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a
acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal,
nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.”
De Brasília, André Richter -
Repórter da Agência Brasil, 21/09/2017 05h54
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