Texto-base de
PEC aprovada em 2º turno na Câmara prevê fim de coligações em 2020
Plenário da
Câmara durante votação de destaques à PEC 282/16, que proíbe as coligações
partidárias
nas eleições
proporcionais e estabelece cláusula de desempenho para os partidos
(Foto: Fabio Rodrigues
Pozzebom/Agência Brasil)
Após sucessivas tentativas de votação, o plenário
da Câmara aprovou no final da noite de ontem (20), em segundo turno, a análise
do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/2016, que
estabelece o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir
de 2020. Faltam votar três destaques antes da PEC seguir para o Senado.
No início da sessão, os deputados aprovaram
destaque do PPS que propôs que o fim das coligações nas eleições proporcionais
só ocorra a partir das eleições municipais de 2020, quando serão eleitos os
vereadores. Com isso, as coligações ficam mantidas para as eleições de
deputados federais e estaduais do ano que vem. O destaque foi aprovado por 384
votos contra 87 e quatro abstenções. Inicialmente, o texto da proposta
estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018.
Durante a votação, o presidente em exercício,
deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) reiterou o compromisso de que compensaria o
esforço dos parlamentares caso conseguissem concluir a votação ainda nesta
sessão com a liberação da presença na quinta-feira (21). “Se vocês
comprometerem e ficarem aqui e avançarmos, nós vamos ficar aqui até a 1h para
amanhã não ter painel [eletrônico]”, disse Ramalho.
Para conseguir concluir a análise da PEC nesta
sessão, os deputados aprovaram, de forma simbólica, um requerimento de quebra
de interstício para que pudesse ser feita a votação do segundo turno sem o
transcurso de cinco sessões plenárias, conforme prevê o regimento da Câmara. A
medida viabilizaria a conclusão da análise da proposta para ser enviada à nova
votação no Senado.
No entanto, apesar da tentativa de Ramalho em
manter os deputados no plenário, a votação não foi concluída após pedido de
líderes em virtude da diminuição no quórum. Dessa forma, ainda estão pendentes
de análise três destaques ao texto-base.
“O quórum está baixo, é arriscado votar. Temos
destaques polêmicos e não houve acordo de manutenção ou supressão de textos.
Vamos deixar o destaque para a próxima terça-feira”, disse o líder do PP,
deputado Arthur Lira (AL).
Nova sessão foi marcada para a concluir a análise
do tema na próxima terça-feira (26). Para o sistema entrar em vigor nas
próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser promulgada até o
dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018.
Cláusula de desempenho
O texto já aprovado prevê a adoção de uma cláusula
de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo
Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se atingirem um patamar
mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A cláusula de desempenho prevê que a partir de 2030
somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos
em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo
Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos também deverão ter
elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço
dos estados.
O mesmo critério será adotado para definir o acesso
dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A
mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos
válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11
deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice
permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
De Brasília, Heloisa
Cristaldo - Repórter da Agência Brasil, 21/09/2017 00h51
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