
Por unanimidade, os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quarta-feira para rejeitar a
arguição de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, feita
pela defesa do presidente Michel Temer.
A corte acompanhou o voto do relator do caso, Edson Fachin, que
recusou o recurso da defesa de Temer para declarar impedido Rodrigo Janot de
atuar em investigações contra o presidente.
Os ministros entenderam que não há provas de que o atual
procurador-geral tem “inimizade capital” com Temer, uma das razões previstas na
lei para afastar Janot do caso.
Votaram para rejeitar o pedido o relator, Alexandre de Moraes,
Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello,
Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Não participaram do
julgamento Roberto Barroso e Gilmar Mendes, este último o maior crítico da
atuação do atual chefe do Ministério Público Federal (MPF).
Leia reportagem anterior da Agência Reuters:
O
ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta
quarta-feira para rejeitar o recurso da defesa do presidente Michel Temer e
manter o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na condução de
investigações contra o presidente.
Fachin
foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Webber, Luiz Fux e
Dias Toffoli, o que deixa o placar a favor da manutenção de Janot à frente do
caso em cinco votos a zero.
Na
votação do recurso da arguição de suspeição em plenário, Fachin manteve a linha
do seu voto na análise individual do caso em agosto. Conforme a Reuters
antecipou mais cedo, o ministro do STF destacou que o regimento interno da
corte não prevê a figura de se afastar um representante do Ministério Público
Federal por suspeição.
"Se
o Regimento Interno não previu hipótese de suspeição previsto ao
procurador-geral da República, com a devida vênia, não cabe ao intérprete
fazê-lo", disse Fachin.
Para
Fachin, não é possível considerar, a partir de declarações de Janot de que
ainda tem "bambu" e "flecha", que existam contornos de
parcialidade na atuação do procurador-geral contra o presidente. Ele disse que
a referência feita foi a quaisquer autoridades com prerrogativa de foro.
Fachin
afirmou que a linguagem usada, ainda que "criticável", é uma linguagem
acessível à população. Ele destacou ainda que a rejeição do recurso prejudica o
pedido feito pela defesa de Temer para suspender o andamento de uma eventual
denúncia contra ele.
O
advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa Temer, pediu a
aceitação da arguição contra Janot. Disse que há um pequeno núcleo ligado ao
procurador-geral em que os "excessos" são justificados para sanar
todos os pecados do país. Ele disse que "flechadas" e
"bambu" não são expressões condizentes a um procurador-geral.
"A
arguição não é contra o senhor procurador-geral, é contra a conduta dele
específica neste caso, que está trazendo prejuízos ao presidente Michel Temer e
ao país", disse Mariz.
Representante
a Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Nicolao Dino, defendeu a
rejeição do pedido. Segundo ele, nenhuma autoridade da República está
"acima ou a margem da lei".
Ele
destacou que o uso de expressões por Janot são elementos de linguagem figurada
que não é possível caracterizar "inimizade" - motivo previsto
legalmente para haver o afastamento do procurador do caso. Janot não participa da sessão no
Supremo.
De Brasília (Reuters), 13/09/2017. Publicado em Brasil247



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