Denúncia
contra Temer chega à Câmara e deve começar a tramitar na próxima semana
Câmara dos
Deputados vai decidir sobre nova denúncia contra presidente Michel Temer
(Foto: Valter
Campanato/Arquivo/Agência Brasil)
A denúncia contra presidente Michel Temer pelos de crimes de organização
criminosa e obstrução de Justiça foi entregue hoje, (ontem, 21), na Câmara, mas só
deverá iniciar a tramitação na próxima semana. A primeira ação após o
recebimento da peça é a leitura em plenário, o que só pode ocorrer em sessão
com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após essa etapa, caberá ao primeiro
secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR) comunicar ao presidente sobre o
recebimento da denúncia. Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi encaminhada à
Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi entregue ao secretário-geral
da Mesa da Câmara, Wagner Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo
Toledo. Com a entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos
trâmites da primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada
pela Casa.
A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da peça para
que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas considerados importantes,
como as reformas, dentre elas a previdenciária e a tributária. O presidente da
Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse que o plano é decidir sobre a denúncia “o
mais rápido possível, mas respeitado o regimento”.
O presidente Michel Temer tem até dez sessões para apresentar a defesa
na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o presidente da CCJ, deputado Rodrigo
Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o relator da proposição. Após apresentação da
defesa, a CCJ tem até cinco sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá
ser pela aceitação ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final
sobre a abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe
ao plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da investigação são necessários os
votos favoráveis de, pelo menos, 342 deputados. Se esse placar não for
atingido, a denúncia será arquivada até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia para processar o presidente da República está
prevista na Constituição. O Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
De Brasília, Iolando
Lourenço/Heloisa Cristaldo, repórteres da Agência Brasil, 21/09/2017 21h20,
atualizada em 22/09/2017
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