Medida
destrava recursos para unidades de conservação ambiental
O presidente
do ICMBio, Ricardo Soavinski, diz que a medida vai fortalecer a
gestão e viabilizar a consolidação de várias unidades no país
gestão e viabilizar a consolidação de várias unidades no país
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Após longa negociação entre o governo federal, o
Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes da Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), foi publicada esta semana a Medida Provisória (MP) nº 809,
que define novas regras para a aplicação de recursos da compensação ambiental e
aumenta o prazo para a contratação de brigadistas em unidades de conservação
nacionais.
O presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, disse
que o órgão está comemorando muito a medida, considerada a mais importante do
ano. Ele avalia que a nova regra vai fortalecer a gestão e viabilizar a
consolidação de várias unidades no país.
“Quando são somadas as possibilidades de mais
recursos e as de ampliação do tempo e do escopo de atuação desses brigadistas
em cada parque e em cada reserva, ganhamos outra dimensão, muda completamente
nossa dimensão de gestão e de trabalho. Ou seja, teremos mais dinheiro para
infraestrutura e custeio e mais capacidade de gestão, ampliando nossos quadros
com contratação local. Para nós, é a medida mais importante dos últimos
tempos.”, disse.
Soavinski explicou que a nova regra deve destravar
R$ 1,2 bilhão, atualmente represados. “Isso é o que já está em carteira,
acumulado, ou seja, aquilo que já nos devem. Fora as novas obras que vão
acontecendo a cada mês e a cada ano.”, explicou. Do total, cerca de 800 milhões
serão destinados à regularização fundiária em unidades de conservação, que
precisam ser indenizadas. O restante será investido na melhoria da
infraestrutrura de administração, proteção, visitação, educação ambiental e
pesquisa.
O orçamento discricionário do ICMBio em 2017, ou
seja, tirando a folha de pagamento e custeio, é de R$ 200 milhões.
Entenda a mudança
A compensação ambiental é um mecanismo financeiro
criado para contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na
implantação de empreendimentos. É uma indenização paga pelos empreendedores
pela degradação e que incorpora os custos sociais e ambientais identificados no
processo de licenciamento.
Pela regra anterior, cabia às empresas executar
diretamente as atividades de compensação nas unidades de conservação indicadas.
A norma era de difícil aplicação, pois geralmente era exigido o cumprimento de
uma lista grande de atividades, necessárias para a implantação de uma unidade.
“Aí uma empresa, vamos supor, uma hidrelétrica ou uma petrolífera, tem que ir
lá implantar uma unidade de conservação, mas essa não é a expertise dela”, diz
o presidente do ICMBio.
A partir da MP, os empreendedores passam a ter
opção de depositar os recursos da compensação ambiental em uma instituição
financeira pública e assim quitar suas obrigações. “A partir daí, o ICMBio faz
o plano de trabalho, passa para a instituição financeira e ela executa,
acompanhada por nós.”
Segundo ele, o problema não era que as empresas se
negassem a pagar, mas que tinham dificuldade de cumprir as exigências e
reclamavam que era muito complicado fazer a execução direta. “Foi daí que
surgiu a ideia de preparar essa medida provisória e discutir com o governo, no
sentido de desonerar as empresas de ter que fazer. Para nós, a vantagem é que
as unidades ganham mais agilidade. Em vez da empresa ir lá e fazer, ela
deposita o recurso nesse fundo que foi criado.”
Ainda não está definido como o novo modelo vai
funcionar, mas é o ICMBio quem vai determinar a forma de aplicação dos
recursos. Ricardo Soavinski informou que a área responsável foi orientada a se
dedicar integralmente ao assunto, e a expectativa é de que as regras para o uso
dos recursos sejam publicadas em uma Instrução Normativa que deve sair “nos
próximos dias”.
Brigadistas
A MP aumentou de seis meses para dois anos o prazo
para a contratação de brigadistas em unidades de conservação administradas pelo
ICMBio e ampliou o escopo de atividades que eles podem exercer nas unidades.
Todos os anos, o órgão contrata cerca de mil brigadistas.
Segundo o presidente, o tempo de contratação
previsto anteriormente, de três meses, renovável por mais três meses, era curto
demais para fazer a prevenção e depois o combate a incêndios. “A mudança vai
tornar o trabalho deles mais efetivo e o custo também deve cair por causa da
economia com a compra de EPIs e a capacitação.”
O presidente destaca que as contratações ocorrem
nas localidades próximas de cada parque ou reserva. “É emprego local e cria uma
sinergia entre a comunidade e a unidade de conservação”, afirma Ricardo
Soavinski.
Com a medida, os brigadistas também poderão exercer
outras funções. “Às vezes, a gente faz a prevenção e depois fica esperando os
possíveis focos de incêndio. Nesse meio-tempo, os brigadistas agora poderão
ajudar na educação ambiental, na manutenção de trilhas, enfim, fazer uma série
de atividades nos parques que a legislação anterior não permitia.”.
De Brasília, Maiana
Diniz - Repórter da Agência Brasil, 06/12/2017, às 05h40
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