terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Justiça

Especialistas divergem sobre momento em que Lula pode se tornar inelegível
 
Especialistas divergem em relação ao ponto do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após a análise dos recursos. Responsável por revisar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos, embora este não tenha sido o voto mais célere.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o julgamento de todos os recursos na segunda instância. Recentemente, porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância antes mesmo de analisados os recursos.
Análise: O Judiciário definira 2018 
Após a decisão do TRF-4 e dos possíveis recursos, se confirmada a sentença de Moro, o ex-presidente Lula poderá ser preso para cumprir a pena de nove anos e seis meses. Isso caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento de cumprimento da pena com base na decisão de segunda instância. A data limite, segundo a Lei da Ficha Limpa, é a de registro de candidaturas, prevista para agosto de 2018.
O que pesa contra Lula na Justiça
O procurador Rodrigo Chemim afirma que a Lei da Ficha Limpa prevê que o registro seja cancelado mesmo depois de ter sido feito.
— O artigo 15 diz que, se houver decisão de órgão colegiado, é declarada a inelegibilidade do candidato, o registro é negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido — diz o procurador.
Se condenado em segunda instância, Lula poderá ainda ingressar com habeas corpus no STF pedindo efeito suspensivo da decisão do TRF-4.
— A decisão vai depender de quem é o ministro relator, que pode decidir monocraticamente (sozinho), mesmo em posição contrária à da Corte — diz o procurador.
Para o promotor Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, é possível que o nome de Lula apareça na cédula sem definição sobre a legalidade de sua candidatura.
— Embora a condenação naturalmente já pese em desfavor do candidato, seria ruim do ponto de vista da segurança jurídica — disse.
Todos os especialistas, no entanto, concordam num ponto: a decisão provavelmente acabará nas mãos de um dos ministros ou do plenário do STF.
— Em Direito Eleitoral nada é líquido e certo. Já tivemos até casos de prefeitos que assumiram e governaram da cadeia — afirma o advogado Luiz Silvio Moreira Salata.
De São Paulo (SP), Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas, O Globo, 05/12/2017, às 09h15

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