Especialistas
divergem sobre momento em que Lula pode se tornar inelegível
Especialistas divergem em
relação ao ponto do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) que define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após
a análise dos recursos. Responsável por revisar os processos da Lava-Jato,
o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu na última sexta-feira seu voto
sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, menos da metade do
tempo na comparação com a média de outros processos, embora este não tenha sido
o voto mais célere.
Neste ano, o Superior Tribunal
de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o
julgamento de todos os recursos na segunda instância. Recentemente, porém, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem decretado a inelegibilidade de candidatos
condenados em segunda instância antes mesmo de analisados os recursos.
Análise: O Judiciário definira 2018
Após a decisão do TRF-4 e dos
possíveis recursos, se confirmada a sentença de Moro, o ex-presidente Lula
poderá ser preso para cumprir a pena de nove anos e seis meses. Isso caso o Supremo
Tribunal Federal (STF) mantenha o entendimento de cumprimento da pena com base
na decisão de segunda instância. A data limite, segundo a Lei da Ficha Limpa, é
a de registro de candidaturas, prevista para agosto de 2018.
O que pesa contra Lula na Justiça
O procurador Rodrigo Chemim
afirma que a Lei da Ficha Limpa prevê que o registro seja cancelado mesmo
depois de ter sido feito.
— O artigo 15 diz que, se
houver decisão de órgão colegiado, é declarada a inelegibilidade do candidato,
o registro é negado ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o
diploma, se já expedido — diz o procurador.
Se condenado em segunda
instância, Lula poderá ainda ingressar com habeas corpus no STF pedindo efeito
suspensivo da decisão do TRF-4.
— A decisão vai depender de
quem é o ministro relator, que pode decidir monocraticamente (sozinho), mesmo
em posição contrária à da Corte — diz o procurador.
Para o promotor Roberto
Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, é possível que o nome de
Lula apareça na cédula sem definição sobre a legalidade de sua candidatura.
— Embora a condenação
naturalmente já pese em desfavor do candidato, seria ruim do ponto de vista da
segurança jurídica — disse.
Todos os especialistas, no
entanto, concordam num ponto: a decisão provavelmente acabará nas mãos de um
dos ministros ou do plenário do STF.
— Em Direito Eleitoral nada é
líquido e certo. Já tivemos até casos de prefeitos que assumiram e governaram
da cadeia — afirma o advogado Luiz Silvio Moreira Salata.
De São Paulo (SP), Cleide Carvalho e
Dimitrius Dantas, O Globo, 05/12/2017, às 09h15
Nenhum comentário:
Postar um comentário