Segunda Turma do STF
absolve presidente do PT por corrupção e lavagem

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
julga a senadora Gleisi Hoffmann
(Foto: Jorge William/Agência
O Globo)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta
terça-feira por unanimidade a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman
(PT-PR), da acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A parlamentar
era suspeita de ter recebido R$ 1 milhão em espécie em recursos desviados da
Petrobras para financiar sua campanha ao Senado em 2010. O dinheiro não foi
declarado à Justiça Eleitoral. No entanto, para a maioria dos ministros, não
ficou provado que a petista de fato recebeu os valores.
Além de Gleisi, foram absolvidos por unanimidade no
mesmo processo o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário
Ernesto Kugler. Paulo Bernardo foi acusado de ter pedido o dinheiro para a
campanha da mulher. O empresário teria sido responsável por pegar a propina com
um operador do doleiro Alberto Youssef.
— Não há aqui qualquer vestígio de prova da entrega de dinheiro para os
acusados, inexistindo de resto um único registro externo sequer aos depoimentos
dos colaboradores — disse Ricardo Lewandowski, completando: — Não vislumbro em
suma a presença de elementos externos as delações que possam conferir
credibilidade as palavras dos colaboradores.
Dos cinco integrantes da Segunda Turma, dois votaram para condenar
Gleisi por falsidade ideológica para fins eleitorais, popularmente conhecida
como caixa dois. Para o relator da Lava-Jato na Corte, Edson Fachin, e o
revisor do processo, Celso de Mello, ficou comprovado que a campanha da
senadora recebeu os recursos. No entanto, o fato não se enquadraria nos crimes
citados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No entanto, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski absolveram a
petista dos dois crimes apontados pela PGR e também do crime de caixa dois,
apontado por Fachin. Gleisi é a segunda ré da Lava-Jato julgada pelo STF. O
primeiro foi o deputado Nelson Meurer (PP-PR), que teve destino diferente: ele
foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O relator afirmou que, para configurar corrupção passiva, o agente
público deve ter poderes para oferecer um favor em contrapartida. No caso de
Gleisi, era ainda não era senadora e tinha passado por um “hiato” na vida
pública, entre 2006 e 2010. Portanto, não tinha condições de garantir a
nomeação e manutenção de Paulo Roberto Costa em uma diretoria da Petrobras,
como diz a denúncia.
— Tenho como provado nos autos o efetivo recebimento de valores no
interesse da campanha da denunciada. Nada obstante, tenho por não configurar
nos autos o crime tal como descrito na denúncia. A vantagem indevida obtida no
delito de corrupção passiva deve estar relacionada com atribuições do agente
público. O crime de corrupção passiva exige que a ação do funcionário corrupto
seja inequívoca, com o propósito de comercializar a função pública — disse
Fachin.
Os ministros absolveram Kugler dos crimes porque, para a Segunda Turma,
a prestação de contas eleitorais é de responsabilidade do candidato. Quanto a
Paulo Bernardo, não haveria provas de que ele realmente pediu o dinheiro para
beneficiar a mulher.
Gilmar Mendes aproveitou o julgamento para voltar a criticar os
investigadores da Lava-Jato no Paraná e as delações premiadas da operação. Ele
fez questão de relembrar o indiciamento por corrupção do ex-procurador da
República Marcello Miller, que atuou no Grupo de Trabalho da Lava-Jato e é
suspeito de favorecer os executivos do Grupo JBS nas negociações da colaboração
com a PGR.
— Permanece uma pergunta, que constrange a todos e constrange esse
tribunal. Se Miller recebeu dinheiro no caso Joesley, não terá recebido nos
outros casos? Isso é altamente constrangedor, nós temos que reavaliar tudo
isso, seguiu o ministro, ponderando que a gestão de Raquel Dodge vem adotando
novos procedimentos para os acordos de colaboração premiada — disse Gilmar.
Gilmar chegou a afirmar que, com as delações, o STF acabou por alimentar
um “monstro”, e que estas situações envolvendo delações premiadas precisarão
ser reavaliadas.
O inquérito contra Gleisi chegou ao STF há mais de três anos, com a primeira
leva de inquéritos da Lava-Jato. As investigações começaram com as delações
premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto
Costa. Segundo os delatores, Paulo Bernardo pediu R$ 1 milhão a Paulo Roberto
para abastecer a campanha da mulher. O dinheiro teria sido entregue por um
intermediário de Youssef a Ernesto Kugler, um empresário ligado ao casal. A
quantia teria sido repassada em quatro parcelas de R$ 250 mil.
Antes de começar a votação dos ministros, o subprocurador-geral da
República Carlos Alberto de Vilhena Coelho reforçou a acusação de que Gleisi
praticou corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Para ele, a parlamentar
deveria ter “estancado a sangria” da corrupção que tomou conta da Petrobras,
mas se omitiu.
— Neste país, o jogo político e democrático consiste em defender a
manutenção de determinadas pessoas em cargos da administração pública. Enquanto
parlamentar e líder do PT, do qual hoje é presidente, a senadora Gleisi
Hoffmann podia, devia ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras — disse
Coelho na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois da sessão, os advogados Juliano Breda e Verônica Sterman, que
defendem Paulo Bernardo, divulgaram nota comemorando o resultado do julgamento.
“O STF fez justiça a Paulo Bernardo, absolvendo-lhe por unanimidade de uma
acusação injusta. A decisão tem importância histórica porque comprova o abuso
das denúncias construídas a partir de delações sem prova”.
— Desde o início da ação penal, a defesa da senadora apontava a
fragilidade da acusação. O Supremo Tribunal Federal hoje reconheceu que não
havia qualquer prova contra a Senadora e estabeleceu um marco importante acerca
da impossibilidade de condenação de indivíduos apenas com base na palavra de
colaboradores premiados — disse o advogado Rodrigo Mudrovitsch, após o fim do
julgamento.
Por Carolina Brígido/Mateus Coutinho,
O Globo, em 19/06/2018, às 21h30, atualizada em 20/06/2018





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