STJ decide
restringir foro privilegiado de governadores
Medida segue
entendimento STF em relação a parlamentares
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (ontem,
20) restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores,
desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.
Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas
dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se o crimes
que lhe são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o
mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância
da Justiça.
A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função,
conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
A questão começou a ser julgada em maio, quando a Corte passou a
analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de
restrição ao foro privilegiado.
O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito
a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por
estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF). O crime teria sido cometido
quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o
colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal
superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e
72 ações penais.
De Brasília, André Richter - Repórter
da Agência Brasil, em 20/06/2018, às 21:39, atualizado em 21/06/2018



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