Juíza do Trabalho do RJ determina suspensão do
processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras
Uma decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a
suspensão do processo de venda de cinco distribuidoras de energia elétrica da
Eletrobras. A informação foi divulgada pela companhia na manhã desta
terça-feira (5). Elas devem apresentar no prazo de 90 dias um estudo sobre os
impactos da privatização nos contratos de trabalho. A decisão é da juíza Raquel
de Oliveira Maciel.
Caso a decisão seja descumprida, está previsto o pagamento de uma multa
de R$ 1 milhão.
A venda das distribuidoras havia sido liberada pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), em 30 de maio.
A decisão envolve a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. (Amazonas
Energia), Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), Companhia de Eletricidade do
Acre (Eletroacre), Companhia Energética de Alagoas (Ceal) e Companhia
Energética do Piauí (Cepisa).
A decisão não cita a Boa Vista Energia, que também está no programa de
privatização das distribuidoras da Eletrobras.
Segundo o documento, elas devem se abster de "dar prosseguimento ao
processo de desestatização, afim de que apresentem, individualmente ou de forma
coletiva, no prazo de até 90 (noventa) dias, estudo sobre o impacto da
privatização nos contratos de trabalho em curso”.
A Eletrobras afirmou que analisará as medidas cabíveis e que manterá o
mercado informado sobre as próximas decisões.
A ação que levou à decisão foi movida por sindicatos.
Na decisão, a juíza destaca que a Eletrobras, por meio das empresas
distribuidoras de energia elétrica, possui 11.405 funcionários, sendo 6.277
contratados e 5.128 terceirizados, e que a proposta teria um forte impacto em
seus contratos.
De acordo com o parecer, “o processo de desestatização deve ocorrer em
total transparência com as entidades sindicais, de acordo com o Acordo Coletivo
da Eletrobras, nas suas cláusulas sétima e oitava, nas quais a requerida se
compromete a não efetuar demissões em massa e que deve ser discutidas
previamente com os sindicatos eventuais alterações nos contratos de trabalho
que, por ventura, venham a implicar em diminuição das vantagens já existentes”.
Por Cristina Boeckel, G1 Rio, 05/06/2018
08h36
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