Lewandowski
manda cumprir decisão que autoriza entrevistas com Lula
Ministro Ricardo Lewandowski acolheu as petições dos jornalistas e
determinou o
cumprimento de sua decisão da última semana (Foto: Arquivo/Agência
Brasil)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou
hoje (1) que o magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o
Superintendente da Polícia Federal de Curitiba (PR) “permitam, com urgência e
imediatamente”, o acesso dos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo,
e Florestan Fernandes, com equipe técnica e equipamentos, para entrevistarem o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na sexta-feira (28), Lewandowski tinha emitido liminar autorizando Lula
a conceder entrevistas na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba, onde está
preso desde 7 de abril. Os pedidos de entrevista foram feitos pelos jornalistas
Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, e Florestan Fernandes. Os
jornalistas reclamaram ao STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba
de negar acesso da imprensa a Lula.
Em seguida à decisão de Lawandowski, o ministro Luiz Fux, também do
Supremo, suspendeu a decisão, em resposta à reclamação do Partido Novo, que se
opôs à autorização para entrevistas nas vésperas das eleições.
Nos mandatos expedidos hoje, o ministro Lewandowski acolheu as petições
dos jornalistas e determinou o cumprimento de sua decisão da última semana. O
ministro acrescenta no despacho que a apresentação da decisão proferida na
Superintendência da PF seja suficiente para sua execução, “sob pena de
configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do
Ministério Público para as providências cabíveis, servindo a presente decisão
como mandado”.
Lewandowski expõe que a suspensão proferida por seu colega [Luiz Fux]
“incorre em vícios gravíssimos” e não é capaz de produzir qualquer efeito
legal, pois “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito
vigente”.
Na autorização concedida a Florestan Fernandes, o ministro destaca que
preserva sua reclamação para garantir “o direito constitucional de exercer a
plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de
qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de
conceder entrevistas a veículos de comunicação”.
De Brasília, Débora Brito, repórter da Agência Brasil, em 01/10/2018,
às 16h23


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