Prazo para
consolidar dívidas do Refis acaba hoje

Quem perder prazo será excluído do parcelamento (Imagem: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização
Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, têm até hoje (28) para
prestar informações à Receita Federal e consolidar o parcelamento na modalidade
demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo
começou no último dia 10. Quem não fizer o procedimento será excluído da
renegociação.
Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem
incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a
quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela
que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total.
Se, no momento da adesão ao Pert, o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade
para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.
O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de
débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de
20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao
programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o
contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão,
dividido pelo número de parcelas, enquanto o valor final da prestação não era
consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil
para pessoa jurídica.
Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a
consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o
parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser
feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita
Federal.
De Wellton Máximo – Repórter da Agência
Brasil, em 28/12/2018, 06h17


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