Registro para
benefício continuado no CadÚnico vai até dia 31
Idosos aposentados buscam atendimento em filas de
Bancos
(Foto: Marcelo
Camargo/Agência Brasil)
Termina em 31 de dezembro o prazo para registro no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), obrigatório para idosos acima
de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de
Prestação Continuada (BPC). Beneficiários que não renovarem seu registro até a
data poderão ter o pagamento suspenso até regularização, que poderá ser feita
conforme calendário estabelecido pelo governo federal, com regras que variam
conforme o dia do aniversário do titular.
O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido a
idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência com renda familiar
de até R$ 238,50.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem
procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria
de Assistência Social do município onde residem, apresentando o Cadastro de
Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e um comprovante de residência. A
inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os
documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
Caso não se inscreva no CadÚnico até o final deste ano, para evitar a
suspensão do pagamento, o beneficiário deverá colocar sua situação em dia até o
final do prazo do lote ao qual está vinculado. Nascidos nos primeiros três
meses do ano, por exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizar sua situação.
Caso contrário, o benefício poderá ser interrompido a partir de abril.
O benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada,
quando receberá o valor referente ao período de suspensão, de modo retroativo.
Segundo portaria do
Ministério do Desenvolvimento Social, beneficiários não inscritos no CadÚnico
serão notificados sobre os prazos que devem seguir, através de comunicado
emitido pela rede bancária ou por carta encaminhada pelos Correios, com aviso
de recebimento (AR).
Para se inscrever, os beneficiários devem procurar os Centros de Referência
de
Assistência Social (Imagem: Arquivo/Cadastro
Único)
Por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), como o telefone 135, o beneficiário poderá informar a realização
de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo pelo qual está impossibilitado de se
inscrever.
Aqueles que não realizarem a inscrição no CadÚnico dentro do prazo
estabelecido e não entrarem em contato com o INSS em até 30 dias após a data do
bloqueio do benefício, terão que entrar com recurso nos canais de atendimento
do INSS, para que o benefício não seja definitivamente cortado.
Além do valor em dinheiro viabilizado pelo BPC, outra vantagem trazida
pelo CadÚnico é a possibilidade de adesão a outros programas sociais, como a
Tarifa Social de Energia Elétrica e o Minha Casa, Minha Vida.
De Brasília, Letycia Bond - Repórter
da Agência Brasil, em 26/12/2018, a 01h44


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