Prazo para
justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira

Título Eleitoral brasileiro (Foto: Marcelo Casal Jr/Arquivo/Agência Brasil)
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais
de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que
não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de
impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar
posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento
injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela
Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a
votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é
cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo
(analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos
portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa
pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da
Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório
eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor
é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor
deverá preencher o formulário online, informando seus dados
pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento
para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa
justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa
eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de
identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A
documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue
nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.
De Luiza Damé - Repórter da Agência Brasil, em 26/12/2018,
às 06h23
(Clic na imagem inferior, para ampliá-la)



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