Toffoli nega
pedido para votação aberta para presidência da Câmara
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, decidiu hoje (9) manter votação secreta para a eleição
da presidência da Câmara, prevista para 1º de fevereiro.
O ministro decidiu rejeitar mandado de segurança
protocolado ontem (8) pelo deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP), que
defendeu que a votação dos parlamentares para eleger novo presidente da Casa
fosse aberta.
Na decisão, Toffoli entendeu que a Constituição
não definiu se votação da Câmara deve ser aberta ou secreta. Contudo, o regimento
interno da Casa determina que a eleição para a Mesa Diretora seja
fechada.
Para o ministro, embora os deputados sejam
eleitos pelo voto popular, com dever de atuar com transparência, as regras para
eleição dos cargos da Mesa Diretora não pode sofrer interferência de outros
poderes.
"A escolha da Mesa Diretiva importa, para
além de uma seleção do dirigir administrativo da Casa, uma definição de ordem
política, intimamente relacionada à natural expressão das forças político-
ideológicas que compõe as casas legislativas – que se expressa, por exemplo, na
definição das pautas de trabalho e, portanto, no elenco de prioridades do órgão
– impactando diretamente na relação do Poder Legislativo com o Poder Executivo.
Essa atuação, portanto, deve ser resguardada de qualquer influência externa,
especialmente de interferências entre Poderes", decidiu Toffoli.
Toffoli também deve decidir nos próximos dias
recurso do SD e do MDB contra a decisão que impediu a realização de votação secreta para
a eleição da nova Mesa Diretora do Senado. o
No dia 19 de dezembro, antes do início do
recesso, o ministro Marco Aurélio aceitou um mandado de segurança protocolado
pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e determinou que a votação seja feita de
forma aberta. Assim, os votos dos parlamentares nos integrantes da mesa, entre
eles o novo presidente da Casa, poderiam ser conhecidos pelos eleitores.
A votação secreta está prevista no Regimento
Interno do Senado e da Câmara, no entanto, Marco Aurélio entendeu que a
regra é inconstitucional.
De Brasilia, André Richter – Repórter da Agência
Brasil. Publicado em 09/01/2019, as 15h46


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