Portaria com novos valores dos
benefícios do INSS é publicada no DO
Com o reajuste de 4,48%, o teto passa a ser de R$
6.101,06. Os reajustes dos benefícios
valem a partir de 1º de janeiro deste ano (Foto: Antonio
Cruz/Agência Brasil)
Os
benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão
reajustados em 4,48%, com validade a partir de 1º de janeiro deste ano. Com o
novo percentual de reajuste, o salário de benefício e o salário de contribuição
não poderão ser inferiores a R$ 1.039,00, nem superiores a R$ 6.101,06.
A Portaria
nº 914, de 13 de janeiro de 2020, da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho, que determina o novo percentual de reajuste, está publicada na edição
desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União.
Com o novo
percentual, não terão valores inferiores a R$ 1.039,00 os benefícios de
prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias,
auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte; de aposentadorias dos
aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e de pensão
especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
O
auxílio-reclusão, por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2020, “será devido
aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior
a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades
exercidas”.
Com relação
ao valor da cota do salário-família por filho até 14 anos de idade, ou inválido
de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 1.425,56.
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