Denúncia do
MPF contra Glenn desrespeita decisão de Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes e Glenn Greenwald (Foto: STF | Senado)
Com base no direito constitucional
do sigilo da fonte, decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), concedeu habeas corpus proibindo que o jornalista Glenn
Greenwald fosse investigado pelas mensagens publicadas em reportagens da Vaza
Jato, no The Intercept Brasil.
“Com base nesses fundamentos,
concedo, em parte, a medida cautelar pleiteada, apenas para determinar que as
autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal
abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn
Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em
veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte
jornalística”, escreveu Mendes.
O ministro enfatizou ainda ser
“corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e
divulgar fatos e notícias por quaisquer meios.
"O sigilo constitucional
da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado
utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a
forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”.
Apesar disso, o procurador
Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República no Distrito
Federal, incluiu o jornalista Glenn Greenwald em sua denúncia acusando de
"partícipe" nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e
monitoramento ilegal de comunicações de dados, além de ter cometido o crime de
associação criminosa.
O procurador faz um
malabarismo e diz que a decisão de Gilmar não foi descumprida porque Glenn não
foi investigado. Segundo ele, durante o inquérito foram encontrados os
diálogos, que acabaram fundamentando a acusação.
Porém, os diálogos por ele
citados e grafados na denúncia, demonstram que o jornalista se preocupou em não
cometer ilícitos ao ter acesso aos conteúdos vazados.
(...)
De Brasília (DF), por Brasil
247, publicado em 21.01.2020, às 16h22


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