terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Justiça - Política

Denúncia do MPF contra Glenn desrespeita decisão de Gilmar Mendes, do STF
 Gilmar Mendes e Glenn Greenwald
Gilmar Mendes e Glenn Greenwald (Foto: STF | Senado)
Com base no direito constitucional do sigilo da fonte, decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus proibindo que o jornalista Glenn Greenwald fosse investigado pelas mensagens publicadas em reportagens da Vaza Jato, no The Intercept Brasil.
“Com base nesses fundamentos, concedo, em parte, a medida cautelar pleiteada, apenas para determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”, escreveu Mendes.
O ministro enfatizou ainda ser “corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios.
"O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”.
Apesar disso, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República no Distrito Federal, incluiu o jornalista Glenn Greenwald em sua denúncia acusando de "partícipe" nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados, além de ter cometido o crime de associação criminosa. 
O procurador faz um malabarismo e diz que a decisão de Gilmar não foi descumprida porque Glenn não foi investigado. Segundo ele, durante o inquérito foram encontrados os diálogos, que acabaram fundamentando a acusação.
Porém, os diálogos por ele citados e grafados na denúncia, demonstram que o jornalista se preocupou em não cometer ilícitos ao ter acesso aos conteúdos vazados.
(...)
De Brasília (DF), por Brasil 247, publicado em 21.01.2020, às 16h22

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