Entenda
o que são plebiscito e referendo
A presidente Dilma Rousseff, depois de ler e ouvir opiniões e sugestões
de juristas e constitucionalistas, desistiu de encaminhar uma Constituinte
exclusiva, como cogitara, para fazer a reforma política, uma das mudanças cobradas
nas ruas pelos brasileiros.
Mas, a presidente manteve a ideia de fazer uma
consulta popular sobre o tema. Deputados começaram a discutir qual a melhor
forma de questionar a população. Se com um plebiscito ou por meio de um referendo.
Nesta quarta (26), o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmara
que a preferência do governo era pelo plebiscito, em vez de um referendo.
Em reunião de ontem, no Palácio do Planalto, a opção foi por um
plebiscito.
Entenda a seguir, a diferença, entre uma e outra modalidade de consulta
à população:
O plebiscito é a convocação dos
eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes, antes da
existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou
não que aquela lei ou ato seja aprovado.
A quem compete propor?
A competência para propor é do
Congresso Nacional, quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como um plebiscito é feito?
É convocado por decreto legislativo
da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um
terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser
aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os
parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41.
O referendo pode ser convocado em trinta dias, a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é
homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa
campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de
panfletos.
Resultado da consulta popular
Se a população for a favor, o resultado
da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o
resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há
previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado
do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma
"ordem" da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a
implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos
adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de
emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa,
exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for
o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia
aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido
incluídos no plebiscito.
Referendo
O referendo também é uma consulta
popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado,
cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
A quem cabe propor?
Ao Congresso Nacional, da mesma forma
que o plebiscito, cabe propor o Referendo.
De que forma funciona?
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado do Referendo
No referendo, os deputados já teriam
aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à
consulta popular. A população diria se concorda ou discorda do texto da
reforma. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um
novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo
popular por novo referendo.
Obs.: segundo
especialistas/constitucionalistas, não há impedimento para incluir quantas
perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população,
tanto no plebiscito como no referendo.
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