Receita divulga normas
sobre informações de imposto retido na fonte
A
Receita Federal publicou hoje, (24), no Diário Oficial da União normas
para as empresas enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(IRRF). As regras são para as empresas e também pessoas
físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido
retenção do Imposto de Renda.
A
instrução normativa informa que o programa gerador da declaração, de uso
obrigatório por fontes pagadoras, será disponibilizado no site da
Receita Federal. Não há informações sobre a data que o programa de 2014, usado
para preenchimento e importação de dados, estará disponível. A declaração
deverá ser entregue até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro
de 2014.
As fontes pagadoras
deverão informar todos os beneficiários de rendimentos que tenham sofrido
retenção do imposto, mesmo que em um único mês. Também devem informar
beneficiários de trabalho assalariado, se o valor pago em 2013 foi igual ou
superior a R$ 25.661,70. Na declaração também deve constar o pagamento por
trabalho sem vínculo empregatício, aluguéis e royalties acima
de R$ 6 mil, entre outras situações.
De Brasília – Kelly Oliveira, repórter da Agência
Brasil – 24/10/2013, às 19h18
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