Moro: Lava Jato não
achou propina, mas Lula deve pagar mesmo assim

Em novo despacho ao Tribunal Regional Federal, defendendo o bloqueio nas
contas de Lula, o juiz Sergio Moro reconheceu que a Lava Jato não foi capaz de
"identificar" o destino da propina que a OAS afirma ter pago ao PT,
mas o valor que foi usado para condenar o ex-presidente no caso triplex deve
ser cobrado do petista mesmo assim.
A força-tarefa do Ministério Público Federal acusou Lula de receber
propina a partir de 3 contratos da OAS com a Petrobras, que teriam somado R$ 87
milhões em vantagens indevidas. Porém, Moro decidiu mudar a acusação e
sentenciou Lula com base em uma delação premiada que diz que a propina ao PT,
nesse caso, foi especificamente de R$ 16 milhões.
"Esclareça-se que submetem-se ao sequestro e confisco não só o
produto identificado dos crimes, o aludido apartamento do Guarujá, mas também
bens de valor equivalente ao total da propina paga, de cerca de dezesseis
milhões, já que não foi possível identificar o seu destino específico,
eventualmente consumida para financiamento a eleições, conforme previsão
expressa do art. 91, §1º e §2º, do CP", disse Moro no despacho proferido
nesta segunda (31).
"A constrição foi ordenada para garantir o ressarcimento dos danos provenientes
do crime, tendo o MPF legitimidade concorrente ao da entidade pública
especificamente lesada", acrescentou.
Além de transferir para uma conta judicial R$ 660 mil de Lula, Moro
conseguiu congelar cerca de R$ 9 milhões em previdência.
"Comunicado pela Brasilprev Seguros e Previdência o bloqueio de R$
7.190.963,75, em plano de previdência empresarial, e de R$ 1.848.331,34, em
plano de previdência individual. Foi comunicado à Brasilprev que os valores
devem permanecer bloqueados junto à própria empresa de previdência privada, sem
movimentação ou resgate, até nova determinação judicial, o que só será feito
após o trânsito em julgado."
O juiz ainda afirmou ao TRF-4 que a defesa de Lula ainda não pediu o
desbloqueio de "verbas alimentares", mas sinalizou que "pode-se
proceder à liberação delas mediante requerimento da parte."
Moro ainda disse que "constam declarados rendimentos provenientes de
aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas
jurídicas, verbas estas, em princípio, não afetadas pela ordem judicial" e
que, por causa disso, não assiste à defesa razão no argumento de que o
congelamento dos bens de Lula prejudica sua subsistência.
"De todo modo, informa-se que a pretensão de liberação dos valores
sob esse fundamento, da necessidade para subsistência, não foi apresentada a
este Juízo", acrescentou.
Ao final, o juiz ainda disse que só está cobrando de Lula os desvios que
julgou terem acontecido no caso triplex porque os réus da OAS já sofreram
bloqueios e sequestros em outras ações penais.
"Quanto à reclamação da Defesa de que outros condenados não sofreram
as mesmas medidas, releva destacar que José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, condenados na mesma ação penal, já tinham tido o
seu patrimônio submetido à constrição em decorrência de ações penais e medidas
cautelares pretéritas (processos 5018487-08.2015.4.04.7000 e
5020769-19.2015.4.04.7000), sendo, portanto, desnecessárias novas. Aliás,
rigorosamente, é praxe do MPF promover medidas assecuratórias envolvendo casos
graves de corrupção e lavagem de dinheiro."
O assunto deverá ser analisado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto,
no TRF-4.
De
Brasília, Jornal GGN, em 01/08/2017, às 14h55
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