PGR vai ao
Supremo para suspender parte do decreto de indulto natalino de Temer
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
pediu ontem, (27), ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda imediatamente
parte do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer na
última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da
pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção
e lavagem de dinheiro. Procurada, a Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República informou que não vai comentar a ação.
Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI),
Raquel Dodge afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes
graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações
de combate à corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem
poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações
criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e
extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República
Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.
Exoneração de multas
Segundo o Ministério Público Federal, na ADI,
Raquel Dodge pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os
artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por
Temer por entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a
possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às
relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em
andamento.
“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de
repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e
incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela
moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da
coletividade”, diz trecho da ADI.
Entre as condições mais tolerantes incluídas no
decreto deste ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para
os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto.
Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido
um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença
judicial.
Para a procuradora-geral da República, o decreto
viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da
individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo
legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI deverá ser
analisada pela presidente da Corte, ministra Carmem Lúcia.
De Brasília, Ivan Richard
Esposito - Repórter da Agência Brasil, 28/12/2017, 23h10
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