Sérgio Moro
determina prisão do ex-presidente Lula
O juiz federal Sérgio Moro determinou ontem. (5), a
prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula
terá até as 17h de hoje, (6), para se apresentar à Polícia Federal.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que
ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em
Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de
prisão”, decidiu Moro.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira, (4), um habeas
corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela
Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela
instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do
Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que
não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou
que Lula terá direito a cela especial.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do
cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de
Estado Maior, na própria Superintendência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais
presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado
de prisão.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um
recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a
medida não poderá rever os 12 anos de pena. "Não cabem mais recursos com
efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de
declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo,
embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são
passíveis de alteração na segunda instância", explicou.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin, advogado de
Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do
TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os
recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou
os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03.
Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos
de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.
De Brasília, André Richter -
Repórter da Agência Brasil, 05/04/2018, às 20h08, atualizada em 06/04/2018
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