Ministro autoriza comissão da Câmara a inspecionar local onde ex-presidente Lula está custodiado
O ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Comissão Externa da Câmara dos
Deputados a verificar as condições em que se encontra custodiado o
ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da
Polícia Federal em Curitiba (PR). Fachin deferiu em parte a medida liminar
requerida pela Mesa da Câmara dos Deputados nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 515. A ação, assinada pelo
presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), questiona decisão do juízo
da 12ª Vara Federal de Curitiba que impediu o acesso dos parlamentares às
instalações da PF.
O relator determinou que, para a realização da diligência, o
juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal, fixe
dia, hora e demais condições, inclusive de segurança, necessárias para a
implementação da medida, em comum acordo com os parlamentes da comissão.
A decisão do ministro Edson Fachin reservou-se
a analisar apenas o pedido de urgência para a realização da
diligência, feito na ADPF, não entrando em questões de mérito, que deverão ser
analisadas pelo Plenário, oportunamente. No último dia 3, o relator adotou
o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para dispensar a
análise da medida liminar e levar a questão para julgamento definitivo pelo
Plenário.
Segundo o ministro, o o ônus do tempo do processo atinge o
interesse institucional da Câmara dos Deputados de modo evidente, “o que deve
ser considerado, sobretudo sob a ótica do receio de ineficiência do provimento
final, a configurar perigo de lesão grave”. Salientou que a concessão do acesso
à comissão parlamentar não parece causar prejuízos significativos,
“acarretando, no muito, circunstancial repercussão na rotina administrativas do
estabelecimento penal”.
Mérito
Além do acesso da comissão ao local, a ADPF ajuizada pela
Mesa da Câmara dos Deputados pede que o STF determine que os juízos de execução
penal não impeçam a realização de diligências requisitadas de forma
fundamentada por parte do Poder Legislativo para verificar situações
carcerárias. Nesse sentido, no mérito, a Mesa da Câmara pede que o STF dê
interpretação conforme o texto constitucional ao artigo 66 da Lei de Execução
Penal (LEP), determinando que caberá ao juiz da execução, tão somente,
estabelecer dentro dos parâmetros razoáveis e que salvaguardem a utilidade da
medida, o modo e o tempo em que a diligência requerida deverá ocorrer.
Assim, antes de deferir parcialmente o pedido feito na ADPF,
para restringi-lo à autorização da visita, o ministro Edson Fachin ressaltou
que sua decisão se faz “nos estritos limites da tutela provisória, sem adentrar
ao mérito do pedido de interpretação conforme a Constituição, nem à
controvérsia constitucional de fundo entre os poderes e faculdades quer do
parlamentar, quer do juiz da Execução Penal”.
Com informações do Portal de Comunicação do STF, Brasília, 24/05/2018
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