Decisão de
soltar Lula provoca impasse jurídico
Após mais de nove horas de
impasse no Judiciário, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª
Região, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores
Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo
o TRF chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota a presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas
"sem quebra da hierarquia" e mantendo "o rigor absoluto no
cumprimento das normas vigentes".
Em seu despacho, Thompson
Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas corpus a
favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e analisados pela 8ª Turma
do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República.
Segundo ele, "rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral (de
Lula) é fato público/notório do qual já se tinha notícia" no julgamento da
8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo Ministério Público Federal,
que argumentou que a situação gerava insegurança jurídica.
Na decisão, Thompson deixou
claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha competência para liberar
o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o presidente do TRF mandou
devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran Neto, bem como informar a
Polícia Federal de seu despacho.
Conflito
O conflito juírico começou na
manhã de hoje (ontem). Pouco antes das 10 horas, Favreto acatou pedido de habeas corpus impetrado
pelos deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo
Pimenta (PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do
Guarujá (SP). Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que
a medida fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.
O juiz Sérgio Moro, titular da
Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo estando de recesso, disse
que Favreto não tinha competência para liberar Lula e pediu a manifestação do
relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto. Contrariando Favreto, o
relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade provisória do
ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde Lula está
preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo despacho, Favreto
reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente e dando prazo de
uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará de soltura estava
de posse da Polícia Federal desde as 10 horas. Sem saber qual decisão seguir, a
Polícia Federal decidiu aguardar.
Interpretação
A interpretação do imbróglio
não é consensual no meio jurídico. Especialistas disseram à Agência Brasil que
a resolução 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão
decisões apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador
plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF,
o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
Consultado pela Agência
Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran Neto era o
desembargador competente para julgar o pedido de habeas corpus.
"Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador relator,
que reassumiu as suas funções", afirmou.
“Não existe outra jurisdição
hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o plantão judicial, é
assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal, nomeando o
Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do plantão é
uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo
infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse
protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e
professor da Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele explicou que, encerrado o
plantão judicial, o plantonista envia o processo para a jurisdição competente.
Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do desembargador Gebran
Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria para apreciação pela
8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor explicou que o
desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram no processo sem
serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele [Gebran] teria esse poder
[de suspender a liberdade provisória] quando ele voltasse a trabalhar, porque o
processo tem que seguir um rito previsto na lei processual e, quando encerrado
o plantão judicial, o processo seria remetido então ao relator ao longo da
semana”.
De Brasília/São Paulo, Luiza Damé/Camila Boehm,
repórteres da Ag. Brasil, 08/07/2018, 22h14, atualização, 09/07/2018, às 04h28




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