Dias Toffoli revoga
prisão do ex-ministro Paulo Bernardo
O ministro Dias Toffoli, do
Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou hoje (29) a
prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.
Na decisão, Toffoli
indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar
configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas
corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou
“cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão
preventiva de Paulo Bernardo.
O ministro determinou ainda
que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o
Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São
Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de
Processo Penal”.
De acordo com os advogados
Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e Verônica Sterman, a decisão do
ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, "desconstruiu
todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os
fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam
presentes”.
De Brasília, Michèlle Canes – Repórter da Agência Brasil, 29/06/2016,
às 13h46
(Feito da genuina essência do fruto do guaraná)
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