TRE anuncia extinção de
18 zonas no interior e remanejamento de 4 para a capital
A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, apresentou aos juízes da Corte do TRE, na manhã
desta quarta-feira, 16, o resultado do estudo elaborado pelos servidores do
tribunal, baseado nas Resoluções. nº 23.520/2017 e nº 23.512/2017 do Tribunal
Superior Eleitoral, que determinam o rezoneamento em todos os estados
brasileiros. No Ceará, o estudo baseado nos critérios definidos pelo TSE,
apontou a extinção de 18 zonas no interior do estado e o remanejamento de 4
dessas zonas para a capital.
Os juízes da Corte da Justiça Eleitoral do Ceará aprovaram, por
unanimidade a Resolução TRE-CE nº 661/2017 que será enviada ao TSE para análise
e aprovação do rezoneamento que reduzirá de 123 para 109 o número de zonas
eleitorais em todo o Estado do Ceará, sendo que, em Fortaleza, aumentará de 13
para 17 o total de zonas.
Na apresentação aos juízes da Corte do TRE-CE, a desembargadora Nailde
Pinheiro destacou o “enorme esforço feito pelos servidores da Justiça
Eleitoral, que finalizaram o estudo do rezoneamentto e apresentaram soluções
que diminuirão sensivelmente os impactos sobre os serviços prestados aos
eleitores das zonas que serão extintas”.
A presidente do TRE destacou que “serão mantidos postos de atendimento
aos eleitores nos municípios que deixarão de ser sede de zonas, sem qualquer
prejuízo a esses eleitores que continuarão votando nas mesmas seções no dia da
eleição”. Quanto à mudança do número da zona no título, não haverá necessidade
de comparecimento ao cartório do eleitor que já fez a biometria: “Essas
alterações poderão ser feitas gradativamente, na medida em que o eleitor
precisar de algum serviço e se dirigir ao cartório ou posto de atendimento, que
será mantido nas zonas eleitorais extintas”.
Mudanças
Foram extintas as seguintes zonas eleitorais no interior: Cedro (34ª
ZE); Jardim (42ª ZE); Pereiro (51ª ZE); Ubajara (56ª ZE); Ipaumirim (58ª ZE);
Pacoti (77ª ZE); Saboeiro (80ª ZE); Orós (85ª ZE); Mucambo (87ª ZE); Parambu
(90ª ZE); Monsenhor Tabosa (93ª ZE); Iracema (95ª ZE); Itaitinga (100ª ZE);
Jati (102ª ZE) Paraipaba (103ª ZE); Ocara (106ª ZE); São Luís do Curu (107ª ZE)
e Banabuiú (110ª ZE). Veja as mudanças realizadas e para quais zonas serão
transferidos esses municípios.
Para a capital serão remanejadas as seguintes zonas eleitorais: 80ª,
85ª, 93ª e 95ª, que se juntarão às zonas já existentes: 1ª, 2ª; 3ª; 82ª; 83ª;
94ª; 112ª; 113ª; 114ª; 115ª; 116ª; 117ª e 118ª. O mapa das zonas em Fortaleza
sofrerá alterações, com o remanejamento das novas zonas redistribuídas nos
bairros da capital.
Assim como no interior, em Fortaleza os eleitores que já fizeram o
recadastramento biométrico, também não vão precisar alterar o título. O TRE do
Ceará tem até 60 dias para efetivar as alterações oriundas do rezoneamento.
Todas as mudanças devem ser concluídas até 16 de outubro deste ano.
Com informações do
TER(CE), em 16/08/2017, às 14h20
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