Fachin diz que STF pode decretar
medidas cautelares contra parlamentares
Ministro Edson Fachin, relator da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
julgada no STF (Foto: Jorge William/Agência O Globo)
O Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em votação nesta
quarta-feira, o ministro Edson Fachin votou pela possibilidade
de o Supremo Tribunal Federal (STF) decretar medidas
cautelares contra parlamentares sem necessidade de o Congresso referendá-las.
Primeiro, ainda afirmou que a aplicação dessas medidas nem sequer foi
questionada pelos partidos autores da ação. Assim, segundo ele, o julgamento
deveria se limitar a definir se a Câmara e o Senado deveriam dar seu aval para
o afastamento de parlamentares ou se a última palavra é do próprio STF.
O ministro argumentou que o Congresso pode se manifestar apenas em caso
de prisão de parlamentar, mas não quando se trata de medidas cautelares.p No
— Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a
prisão em flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir
a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre
medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites
da própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao
postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse
o ministro.
Fachin citou votos de alguns ministros em maio do ano passado, quando,
por unanimidade, o tribunal afastou o então presidente da Câmara Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) do exercício do mandato.
“Fora dessas hipóteses (prisão), as investigações e processos criminais
deflagrados contra parlamentares haverão de transcorrer ordinariamente, sem
qualquer interferência do Poder Legislativo, inclusive quanto à execução das
demais medidas cautelares previstas no ordenamento, que ficam à disposição da
jurisdição”, diz trecho do voto de Teori Zavascki, que decretou a prisão de
Cunha, e foi citado nesta quarta-feira.
De Brasília, André de Souza, repórter
de O Globo, em11/10/2017, às 11h49
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