Lula recorre
ao STF para ir ao velório do irmão
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Ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva teve pedido
negado por instâncias inferiores.
Sepultamento será realizado no início da tarde
desta quarta-feira.
(Foto: Reprodução/G1-Globo)
A defesa de
Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na
madrugada desta quarta-feira (30) contra decisão que negou pedido do
ex-presidente para comparecer ao velório do seu irmão Genival Inácio da Silva.
Vavá, como
era conhecido, morreu na manhã desta terça-feira (29), aos 79 anos.
A decisão
de liberar Lula para o velório cabe ao ministro Dias Toffoli, presidente da
Corte e responsável pelo plantão no tribunal.
Lula está
preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde abril de 2018.
Ele foi condenado na primeira e na segunda instância da Justiça no caso do
triplex do Guarujá (SP), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na noite
desta terça, a juíza responsável pela execução da pena de Lula, Carolina
Lebbos, negou o pedido do ex-presidente. A magistrada seguiu
manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público que afirmavam não
haver tempo hábil para que a logística de transporte do ex-presidente fosse
realizada a tempo do final do sepultamento do seu irmão.
Segundo o
pedido apresentado ao STF, o velório está sendo realizado desde terça-feira, e
o sepultamento será feito às 13h desta quarta-feira (30), em São Bernardo do
Campo, em São Paulo.
Os
advogados também apresentaram recurso no TRF-4, e o desembargador Leandro
Paulsen manteve a sentença da juíza no fim da madrugada. A defesa então foi ao
STF.
No pedido
apresentado à Suprema Corte, a defesa argumentou que a Lei de Execução Penal
prevê o “direito humanitário” de o ex-presidente comparecer ao velório.
Segundo a
norma, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os
presos provisórios podem obter permissão para sair da cadeia, desde que
escoltados, quando há o falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira,
ascendente, descendente ou irmão.
“Não é
possível tornar os direitos dos cidadãos brasileiros letra morta diante de
considerações consequencialistas, ancoradas sobre os argumentos burocráticos da
reserva do possível ou da preservação da ordem pública, especialmente quando
tais questões podem ser facilmente solucionadas”, disse a defesa no documento.
Os
advogados do ex-presidente ainda argumentaram que mesmo preso durante a
ditadura militar, em 1980, Lula teve autorização para comparecer ao velório da
mãe, Eurídice Ferreira Mello, a Dona Lindu.
“Ora,
anota-se, um preso político àquela época teve seu direito resguardado de
comparecer às cerimônias fúnebres de sua genitora; desta feita, em situação
semelhante (para dizer o mínimo), deve poder exercer o mesmo direito no caso
das cerimônias fúnebres de um irmão, ainda mais agora que a lei expressamente
lhe assegura essa garantia”, afirmaram os advogados.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília, em 30/01/2019,
às 09h00
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